Responsabilidades da empresa com os funcionários atuantes na China gera dúvidas e pode trazer problemas para empregados e empregadores, alerta especialista
Responsabilidades da empresa com os funcionários atuantes na China gera dúvidas e pode trazer problemas para empregados e empregadores, alerta especialista
O coronavírus já aparece como uma das maiores ameaças ao crescimento da economia global em 2020. Além de gerar uma grande queda na bolsa, o advento gerou um problema grave de repatriação em todo o mundo.
O Ministério da Defesa, por exemplo, já está com um plano de voo de aeronave, possivelmente fretada, que trará brasileiros da China. No Brasil, eles ficarão em quarentena. Mas a questão é, a quem cabe a responsabilidade sobre a repatriação dos brasileiros que estão na cidade de Wuhan, na China, região de origem da epidemia do coronavírus?
Segundo Marcos Vinicius Poliszezuk, advogado especialista na área e sócio-fundador do Zanão e Poliszezuk Advogados a situação dos brasileiros que estão na China é complexa. Ele explica que tudo dependerá do que está previsto no contrato de trabalho. Se o trabalhador foi transferido em definitivo ou temporariamente, se já foi contratado para cumprir o contrato no local e, ainda, se o contrato foi assinado no Brasil.
“Como se trata de uma epidemia que não guarda qualquer relação com a empresa, não se pode atribuir uma responsabilidade direta da empresa sobre seus funcionários, como se fosse um acidente de trabalho ou doença ocupacional, por exemplo. A responsabilidade da empresa se restringe a legislação vigente e a preocupação deve contemplar o bem-estar desses funcionários”, diz Poliszezuk.
O especialista alerta que é preciso, ainda, entender os direitos previstos dos empregados e empregadores. Em via de regra, situações como a do Coronavírus não são previstas em contratos de trabalho. Como, neste caso, há uma imposição pela suspensão dos contratos de trabalho do próprio governo chinês, deverá ser observado se ,enquanto não houver o trabalho, esses empregados receberão salários, pois isso não ficou claro pelo decreto chinês, motivo pelo qual prevalecerá o quanto definido no contrato de trabalho estabelecido”, esclarece o advogado.
Vale lembrar que o Ministério das Relações Exterior diz que esses brasileiros, assim que chegarem ao Brasil, deverão ser submetidos a quarentena que seguirá os procedimentos internacionais, sob orientação do Ministério da Saúde. Dessa forma, é preciso que empregados e empregadores compreendam seu papel nesse contexto. “É preciso esclarecer se, ao retornarem, esses empregados terão assegurados os contratos de trabalho ou se os mesmos serão rescindidos”, finaliza Poliszezuk.
O centro da crise
A cidade de Wuhan, conhecida como a Detroit chinesa, paralisou a produção de veículos atingindo as fábricas da General Motors, Nissan, Renault, Honda e PSA. Mais de 80 mortes e quase 3 000 casos de pessoas infectadas já foram notificados na China, principalmente na província de Hubei, onde fica Wuhan.
Sobre o escritório
O escritório de advogados associados Zanão e Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/) foi fundado na capital paulista em 1999 por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk. Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Contencioso Cível e Comercial, Ambiental, Contratual, Tributário e Imobiliário, primando pelo atendimento personalizado de cada cliente. Em Direito do Trabalho, conta com diferencial marcado por cases de sucesso em Direito Coletivo do Trabalho.
Com uma carteira de clientes formada por sindicatos, empresas e indústrias, o Escritório tem presença no mercado pautada por valores como ética, excelência e respeito ao cliente, em uma atividade dirigida à transparência e confidencialidade com profissionais do Direito altamente qualificados e dinâmicos.
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