Empresa aérea condenada por atraso durante pandemia de Covid-19
Passageira foi indenizada em 15 mil reais por atraso de 48 horas de voo. Companhia aérea alegou que atraso ocorreu porque teve de ajustar sua malha aérea devido à pandemia
Por conta de um atraso de 48 horas em um voo doméstico em março deste ano, uma passageira recorreu aos tribunais para pleitear uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e pouco mais de R$ 380 por danos materiais, referentes à hospedagem, alimentação e transporte.
Por outro lado, a companhia aérea alegou em sua defesa que a passageira utilizaria o poder Judiciário para alimentar a indústria de indenizações, além de que a pandemia do Covid-19 forçou a empresa a se adequar às normas da OMS, reduzindo a oferta de voos.
Entendendo que deveria ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes da prestação de serviços aquém do prometido pela companhia aérea, a passageira procurou pelo escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, Rosenbaum Advogados Associados, que prontamente acionou a Justiça alegando que a autora recebeu apenas um e-mail informando a remarcação do horário do voo para o mesmo dia e não o adiamento da viagem para dali a 48 horas. Mais do que isso, a aérea não destinou recursos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte, conforme determina resolução da ANAC.
Dessa forma, o escritório teve êxito na decisão, uma vez que o juiz entendeu que atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas constitui por si só fato gerador de dano moral, e também por isso, dano material. O escritório conseguiu que a ação fosse acatada em sua íntegra, ou seja, R$ 15 mil por danos morais e R$ 386,68 por danos materiais, valores esses devidamente corrigidos.
De acordo com os advogados Léo Rosenbaum e Sandra Michailovici de Picciotto, do Rosenbaum Advogados, que atuou em defesa da passageira “é compreensível a situação da pandemia e seus efeitos sobre a economia, mas as empresas aéreas, mesmo nestes casos, têm o dever de dar toda a assistência aos passageiros e não simplesmente abandoná-los em evidente abuso na relação de consumo”.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>