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Renda de anfitriões com Airbnb precisa ser declarada no IR 2025, alerta especialista em Direito Tributário

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vivian Koqui
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Receita Federal já recebeu os dados da plataforma; contribuintes que omitirem os valores podem cair na malha fina

Quem teve seus imóveis alugados na plataforma Airbnb no ano passado, precisa ficar atento ao declarar o Imposto de Renda 2025. A Receita Federal já recebeu os dados dos anfitriões diretamente da plataforma, por meio da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e está cruzando as informações.

Isso significa que não declarar os rendimentos obtidos com aluguel via Airbnb pode levar o contribuinte direto para a malha fina. O alerta é da advogada Edna Dias, especialista em Direito Tributário, que reforça que os valores recebidos pelos anfitriões devem ser incluídos na declaração como rendimentos de aluguel, mesmo que o contribuinte utilize o modelo pré-preenchido.

“A declaração pré-preenchida pode facilitar, mas não garante que todas as fontes de renda estejam incluídas. Cabe ao contribuinte conferir e complementar as informações, especialmente quando envolve plataformas como Airbnb”, explica Edna.

Como declarar os aluguéis recebidos pelo Airbnb?

Os rendimentos com aluguel de imóveis via Airbnb devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’, com o valor total mensal recebido. Quando o aluguel foi pago por pessoa jurídica, o valor entra na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Além disso, é preciso informar os dados do imóvel alugado na ficha ‘Bens e Direitos’, especificando se é casa, apartamento, ou outro tipo de imóvel, além do tipo de rendimento gerado.

O que acontece se o anfitrião não declarar?

O cruzamento de dados pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado e com as informações fornecidas diretamente pelo Airbnb, a omissão pode gerar sérias consequências:

- Multa de 20% sobre o valor não declarado, além de juros;
- Malha fina e possível investigação por sonegação fiscal;
- Perda do direito à restituição, se houver valores a receber.

“A Receita já tem acesso aos dados. O contribuinte que não declarar corretamente está assumindo um risco desnecessário”, reforça a advogada.

A recomendação da especialista é não deixar para a última hora e revisar cuidadosamente todos os dados, inclusive os vindos de plataformas digitais. “Alugar imóvel por Airbnb é um ótimo negócio, mas não pode virar uma dor de cabeça com a Receita. O segredo é manter tudo declarado e documentado”, conclui Edna.

Prazo final para declarar e datas da restituição

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 31 de maio. Quem entregar antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos no final de maio, seguindo até setembro.

Lotes da restituição IR 2025:

1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Sobre Edna Dias: Edna é advogada tributarista com mais de 22 anos de experiência na área, com foco em consultoria preventiva, treinamentos e palestras. Formada também em Ciências Contábeis, possui ainda especializações em Direito Tributário, Finanças e Controladoria.


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