Imposto de Renda 2025: confira quem deve declarar e quem está isento
Crédito: Marcio Leite/Divulgação
Expectativa do governo federal é receber mais de 46 milhões de declarações até 30 de maio, data limite de entrega
Mais de 4 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, de acordo com o último balanço, divulgado nesta quarta-feira (26). A expectativa do governo é receber 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, data limite de entrega. Mas quem é obrigado a declarar?
No geral, contribuintes que receberam mais de R$33.888 em rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) em 2024 precisam fazer a declaração. Quem teve receita bruta acima de 169.440 em atividade rural também se enquadra.
O dinheiro aplicado no exterior, seja em lucros, dividendos ou aplicações financeiras, agora terá que ser declarado, de acordo com a Lei nº 14.754/2023. Também foi incluída a obrigatoriedade para pessoas que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado, conforme consta na Lei nº 14.973/2024.
Quem não declarar dentro do prazo pode fazê-lo a qualquer momento, mas receberá uma multa que começa em R$165,74 e pode variar de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda.
Mas o ônus não termina aí, como explica a advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia: “Enquanto a declaração não for enviada, a pessoa ficará com o CPF pendente. Isso significa que ela não poderá abrir ou movimentar contas bancárias de qualquer tipo, tirar passaporte, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, participar de concurso público, entre outros.”
A advogada reforça a importância de fazer a declaração com antecedência: “Quanto mais cedo correr atrás do que precisa e dar entrada na declaração, menos riscos de entregar de última hora, esquecer de algum documento, fazer a declaração errada e depois ter que retificar”, diz.
Quem está isento?
De acordo com as regras da Receita, este ano, pessoas que recebem até R$2.824,00 mensais ou têm rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$33.888 não precisam prestar contas. Similarmente, quem obteve receita bruta anual por atividade rural abaixo de R$ 169.440 está isento.
Além disso, não precisam declarar aposentados com doenças graves cujos rendimentos anuais não ultrapassem R$200 mil, assim como de pessoas que não têm ou não tiveram, até o último dia de 2024, bens e direitos com valores acima de R$800 mil.
Para o próximo ano, o Governo Federal quer ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganhar R$5.000 por mês, proposta que precisa passar pelo Congresso Nacional.
Sobre Mayra Saitta, advogada tributarista
Mayra Saitta é advogada tributarista e empresarial, formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG), com 15 anos de experiência na área de planejamento tributário e finanças. É diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.
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