Não fuja do Leão: o que muda na hora de declarar o Imposto de Renda em 2025
Especialista explica os avanços no sistema da Receita e o uso do Pix para agilizar o recebimento da restituição
A Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, com alterações significativas na faixa de isenção, nos critérios de obrigatoriedade e na tributação de investimentos no exterior. As mudanças tornam o processo mais automatizado e fiscalizado. Max Bianchi Godoy, professor de Administração e Tecnologia da Informação do Centro de Ensino Universitário de Brasília (CEUB), explica as novas regras e reforça a necessidade de organização por parte dos contribuintes.
- Isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês
O aumento da faixa de isenção com limite de dois salários-mínimos era uma demanda antiga dos contribuintes e ajudará a reduzir o número de brasileiros obrigados a declarar o imposto de renda. “A medida busca aliviar a carga tributária sobre os cidadãos de menor renda”, afirma. Vale anotar: o período para declarar o IRPF 2025 vai de 1º de abril a 30 de maio.
- Novos critérios para a declaração obrigatória
Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 anuais, a Receita Federal acrescentou novos critérios para a declaração obrigatória. Entre eles, estão a posse de investimentos no exterior, a atualização de valores de imóveis para preço de mercado e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. “O Fisco está ampliando sua fiscalização, especialmente sobre ativos no exterior e grandes movimentações financeiras”, explica o especialista.
- Investimentos no exterior tributados em 15%
Dividendos e juros de investimentos fora do Brasil serão tributados anualmente em 15%. A regra abrange os criptoativos informados por corretoras nacionais, que passarão a integrar automaticamente a declaração pré-preenchida. “Essa medida visa aumentar a transparência e evitar a sonegação fiscal em operações internacionais e no mercado de criptoativos”, justifica o docente do CEUB.
- Evolução do preenchimento automático
O uso dessa etapa foi aprimorado, permitindo a importação automática de mais dados, como informações bancárias, empregadores e corretoras. Outra novidade é que o eSocial substituirá a antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), consolidando os rendimentos informados pelas empresas. “O preenchimento da declaração deve ficar mais rápido e com menos chances de erro, já que muitas informações estarão disponíveis diretamente no sistema”.
- Restituição e pagamentos
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento. De acordo com o professor, os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro. “A Receita Federal pretende estimular o uso dessa ferramenta digital, que facilita a devolução dos valores e reduz a burocracia”, destaca Godoy.
- Acertando as dívidas com o leão
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, mas para que o débito automático da primeira parcela seja realizado, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio. “Com um sistema cada vez mais digital e automatizado, os contribuintes devem se organizar com antecedência e utilizar a declaração pré-preenchida sempre que possível”, recomenda.
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