Alíquota zero do IOF até 31/12 na contratação de crédito novo ou renegociação de dívidas gera oportunidade
Foi reestabelecida, no último dia 11, a alíquota zero do IOF/Crédito para as novas operações de crédito, bem como para a novação e renegociação de operações em curso, que sejam contratadas até 31 de dezembro. “Os contribuintes devem estar atentos a essa nova oportunidade para obtenção de crédito novo ou renegociação de operações existentes sem a incidência do referido tributo”, alerta Rafael Santos, sócio em Tributário do Cescon Barrieu.
A medida, validada com a publicação do Decreto nº 10.572/2020, foi tomada pelo fato de que o Governo já arrecadou recursos suficientes para subsidiar o crédito extraordinário que vai custear os gastos com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores que foram afetados pelo apagão ocorrido no Amapá.
A redução para zero da alíquota do IOF/Crédito foi uma das medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal esse ano para reduzir os impactos negativos da Covid-19 e, após diversas prorrogações, tinha seu encerramento previsto para o final do ano de 2020. No entanto, o governo recentemente havia optado por antecipar a revogação do benefício como forma de arrecadar recursos adicionais para subsidiar crédito extraordinário mencionado. “Com o objetivo atingido, a redução da alíquota voltou ao prazo definido anteriormente, favorecendo o contribuinte”, explica o advogado da equipe de Tributário do Cescon Barrieu.
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