Entenda quando o empregador deve pagar o 13° integral apesar da suspensão da jornada
Com novas regras, o cálculo para pagamento do 13° salário acabou gerando dúvidas em empresas de todos os portes; diretora da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial esclarece os principais pontos
Promulgada no auge da pandemia, a Lei 14.020 foi criada como medida de enfrentamento à crise econômica ocasionada pela covid-19, com objetivo de preservar empregos e dar fôlego para as empresas que perderam renda subitamente. A regra dispõe sobre a suspensão temporária dos contratos de trabalho e também sobre a diminuição da jornada, com redução proporcional dos salários.
Com a suspensão dos contratos, o cálculo para pagamento do 13° salário acabou gerando dúvidas em empresas de todos os portes. "Isso porque em algumas situações a regra determina que o valor seja pago integralmente", informa Ana Peixoto, diretora-executiva da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial.
Para esclarecer, ela explica que o 13° é dividido em 12 frações de 1/12; a cada 15 dias trabalhados, o colaborador tem direito a uma parte desta divisão. "Se ele trabalhou até 14 dias, ele não recebe aquela parte. Porém, se a suspensão ocorreu no dia 16 de julho - por exemplo - ele tem direito a receber o proporcional deste mês integralmente", explica a especialista.
Ana avisa que há outras pegadinhas que podem atrapalhar: se a empresa paralisou completamente as atividades no dia 1° de abril e usou teto da suspensão, que é de 240 dias, não há pagamento de 13° referente a este período, assim como referente às férias. "Mas se a suspensão foi feita no dia 16 de julho, ele recebe pelo mês de julho integralmente - afinal, são 15 dias trabalhados. E se ele tiver trabalhado 15 dias em agosto, ocorre o mesmo. Ou seja, ele receberá o 13° inteiro pelos dois meses, ainda que não tenha trabalhado o mês todo", elucida.
Outro ponto importante ressaltado pela executiva é que independentemente do percentual de redução, o funcionário não terá mudanças quanto a remuneração da base de cálculo do seu 13° e esta terá como base a remuneração integral do mês de dezembro. "Uma nota técnica emitida pelo Ministério da Economia, cujo número é 51520/2020, orientou que ainda que a empresa ainda esteja de portas fechadas, deve-se pagar o 1/12 referente ao mês de dezembro", disse Ana, frisando que, embora não tenha força de lei, a nota deve balizar as supervisões dos auditores fiscais do trabalho.
Ana lembra que é fundamental contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade para apoiar nos cálculos. "Desde o início da pandemia, o setor está prevendo uma enxurrada de judicializações por causa dos contratos de trabalho que ficaram confusos para o trabalhador. O papel da contabilidade é justamente reduzir ao máximo os riscos para a empresa e prestar orientação para que as decisões sejam tomadas da maneira mais assertiva possível", finaliza Ana.
Sobre a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial
Hoje, a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é a maior e mais premiada rede contábil da América Latina, com mais de 130 unidades em 23 estados brasileiros e presença no continente africano. Mas tudo começou em 1989, com um escritório na cidade mineira de Ipatinga. De lá para cá, muita coisa mudou. Em 2009, a NTW foi a primeira empresa do segmento contábil a obter a certificação na nova versão do ISO 9001/2008, que assegura a qualidade dos processos. No mesmo ano, houve a expansão para as cidades de Belo Horizonte e Teófilo Otoni. Em 2010, foi desenvolvido um sistema próprio de gestão de escritórios contábeis, de modo a padronizar processos e metodologias assertivas. Já em 2011, foi inaugurada a rede de franquias NTW, impulsionando ainda mais um sistema de crescimento e inovação cuja evolução permanece constante. Um aspecto, no entanto, permaneceu intacto no decorrer dessas décadas: o objetivo da NTW em consolidar parcerias estratégicas com empreendedores, auxiliando-os na tomada de decisão e elevando sua lucratividade.
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