Reforma tributária: Por que as propostas que surgiram antes do SIMPLIFICA JÁ não resolvem o problema?
Ao simplificar o processo e levar em conta a necessidade de todos os agentes, a reforma proposta pelo SIMPLIFICA JÁ precisa ser amplamente divulgada e discutida. Entenda por que a proposta foi adicionada à PEC 110, no Senado Federal, por meio da emenda substitutiva global nº 144, e ingressou oficialmente para os debates legislativos.
Entender porque as propostas que já estavam em trânsito no congresso não atendem diretamente às necessidades do país não é tarefa tão difícil. Segundo Alberto Macedo, Professor do Insper e FIPECAFI, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e integrante da equipe criadora da proposta SIMPLIFICA JÁ, as PEC 45 e 110, embora apelem às vantagens intrínsecas de um imposto único, ou dual, nada têm de simples ou funcional. Pelo contrário.
Alberto explica: caso as propostas fossem aprovadas como criadas, teríamos que conviver com dois sistemas tributários rodando em paralelo – os tributos atuais gradativamente diminuindo suas alíquotas até a sua extinção, enquanto o IBS, o novo tributo criado para a mudança, aumentando suas alíquotas até finalmente substitui-los – seja por dois, cinco ou dez anos, não há uma previsão assertiva.
Só aí, já é possível perceber porque o SIMPLIFICA JÁ sai na frente: não há duplicidade na tributação, apenas mudanças e união de tributos já existentes. Pontos para a simplificação do processo. Alberto ainda lembra, de forma muito coerente: “não temos como prever o quão caótico seria o quadro de obrigações tributárias que adviria com a implantação do IBS. Algo que já causa dores de cabeça de forma demasiada, nos dias de hoje, sem a mudança”, afirma.
Outro ponto desfavorável das propostas anteriores: aumentar a carga de impostos sobre o setor de serviços, justamente o setor que mais emprega. “Planos de saúde, mensalidades escolares, transporte coletivo – para ficar em exemplos de peso no orçamento doméstico – passariam a conviver com alíquotas entre 25% e 30%, enquanto hoje pagam cerca de 1/3 disso”, explica Macedo.
Para os municípios, também não seria nada viável correr com as PECs 110 e a 45 como elaborada em princípio, já que elas retirariam a autonomia financeira dos municípios, ao perderem competência tributária de cobrar o ISS, seu imposto mais promissor, o que as tornaria ainda mais dependentes de repasses de outros entes da federação.
Cassio Vieira, presidente da ANAFISCO, entidade onde o SIMPLIFICA JÁ nasceu, lembra que a nova proposta realmente torna o processo mais simples, propõe uniformizar o ISS no nível municipal e o ICMS no nível estadual, a desoneração parcial da tributação da folha de pagamentos, e a alteração nas regras de outros tributos federais, como PIS e Cofins.
Segundo ele, “com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS municipais serão unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS. Essa mesma lógica de simplificação se aplica com relação às atuais 27 legislações do ICMS nos Estados”.
“Na esfera federal, a PIS e a COFINS darão lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, e o IPI seria um imposto meramente seletivo. A carga da contribuição patronal previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários será reduzida para as empresas que mais empregam e que possuem maior massa salarial”, revela Cássio. Ou seja, quem emprega mais, paga menos imposto.
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