CBS - Contribuição de Bens e Serviços, ganha sinal vermelho
O presidente Jair Bolsonaro pediu para o Congresso desconsiderar o pedido de urgência para tramitação do projeto de lei que cria a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a fusão do PIS e da Cofins, imposto de valor agregado com alíquota única de 12% para todos os setores. No último dia 21 de julho, o governo federal encaminhou ao Congresso a proposta parcial da reforma tributária dando destaque a criação da CBS, porém muitos especialistas comentam que esta alíquota é muito elevada, e que certamente gerará uma alta de preços para ao consumidor final e possivelmente elevará o índice de desemprego no país, por conta desse novo custo tributário. O Governo alega que o objetivo da CBS não é arrecadar mais impostos e sim simplificar o sistema, dada a sua complexidade. Ainda é prematuro concluir de forma exata quem vai sair ganhando ou perdendo com esta proposta. Lembrando que, durante toda campanha presidencial a promessa é de que não haveria aumento na carga tributária.
Já se sabe que a CBS vai atingir mais fortemente o setor de serviços, e estes já tem reagindo de forma contrária a criação do novo imposto. Levando-se em conta que o setor de serviços tem como principal insumo a mão de obra que não gera crédito tributário, e têm uma cadeia pequena de possibilidade de creditamento que reduziria a alíquota final a pagar, assim, é possível pensar em um aumento considerável e insustentável da carga tributária para esse setor, bem como para as demais atividades, indo dessa forma na contramão das expectativas geradas por todo o setor empresarial, considerando ainda que se trata de proposta parcial, pois outras virão para complementar e unificar com as propostas que já tramitam no Congresso, tanto na Câmara como no Senado.
Vale salientar que o governo manterá as empresas enquadradas no Simples Nacional, com uma alíquota menor para mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas, afinal estas são as maiores geradoras de empregos e rendas no País. Portanto empresas enquadradas no Simples Nacional escapam da CBS.
Já as empresas optantes pelo Lucro Presumido e algumas atividades obrigadas a apurar seus tributos pelas regras do Lucro Real, exemplificando: construção civil, empresas de informática, etc, se enquadram para efeito de cálculo do PIS/COFINS na qualidade de não cumulatividade desses tributos, ou seja, não podem se creditar de custos e insumos necessários a consecução daquele produto e/ou serviço, resultando atualmente numa alíquota de 3,65% incidente sobre a receita bruta, sendo 0,65% PIS e 3,00% COFINS, assim é perceptível que terão um acréscimo substantivo no custo tributário, motivo pelo qual as entidades de classes já, como mencionado, estão se movimentando no sentido de demonstrar o custo e o ônus social dessa majoração sugerida na unificação desses tributos na nova CBS.
Dessa forma, a tão esperada proposta de reforma tributária do executivo, acaba num primeiro momento por frustrar e preocupar o empresariado e, por conseguinte toda a sociedade, pois os reflexos são diretamente interligados. Temos necessidade de modernizarmos e simplificarmos a forma de calcular os tributos, que atualmente são extremante complexos, no entanto não há espaço para aumento de tributos, visto que temos uma carga tributária elevadíssima, uma das maiores e mais complexas do mundo, portanto caso não haja mudanças expressivas na alíquota sugerida de 12% perderemos a competividade, investimentos e novas empresas para o país, visto que a geração de empregos e rendas para a nossa população é extremamente urgente, notadamente num momento de necessidade de aumento substancial na atividade econômica e de altíssimo desemprego que dificulta o crescimento e equilíbrio social para a nossa Nação.
FONTE: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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