Relação entre o PRONAMPE e as instituições financeiras
Por Dr. Roberto Folgueral
Até o dia 10 de setembro, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) liberou cerca de R$ 30 bilhões em suas duas fases, sendo que ainda na segunda fase, o crédito está limitado à R$ 100 mil por empresa.
Segundo o SEBRAE, seria necessário cerca de R$ 200 bilhões para ajudar os empresários, devido ao prejuízo causado pela pandemia da COVID-19. Com a liberação de apenas 15% do total necessário, os 85% faltantes impactam diretamente no processo de retomada das PMEs.
Instituições financeiras
Os bancos possuem linhas de créditos específicas para cada tipo de atividade empresarial, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES possuem linhas subsidiadas, ou seja, com custos financeiros mais adequados.
Atualmente, devido nossa inadimplência estar elevada associada à suspensão da negativação, as instituições financeiras estão mais cautelosas e exigentes na concessão dos créditos.
Independente do banco, o importante é manter atenção no resultado que o empréstimo causará na entidade tomadora do crédito. Caso a taxa interna de retorno, que o benefício do empréstimo causar na entidade tomadora, for menor do que os encargos financeiros cobrados, fatalmente o banco negará o crédito. Contudo, todas e quaisquer linhas de créditos oferecidas pelos bancos, são muito mais dispendiosas daquelas cobradas pelo PRONAMPE.
A empresa tomadora do crédito bancário, deverá fazer suas contas com exatidão, pois caso o resultado da aplicação do recurso financeiro tomado não for positivo, ele não irá conseguir pagar o empréstimo. Dessa forma, o interessante não é a linha de crédito ou seu custo, mas sim a sua aplicação e o resultado que causará na empresa.
Como funciona o PRONAMPE?
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano podem habilitar-se, mesmo com pendências fiscais e tributárias, desde que não tenham sido condenadas por trabalhos análogos à escravidão e ou trabalho infantil.
Já os valores de crédito podem ser utilizados para investimentos, capital de giro ou associados. É importante frisar que está proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
*Dr. Roberto Folgueral é vice-presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>