Dicas para fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)
Engenheiro Agrônomo do Ibape/SP destaca os principais pontos a se atentar na declaração, como valor do imóvel referente a 1º de janeiro e valor da terra nua
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade no Território Rural (DITR), referente ao ano de 2020 se encerra em 30 de setembro. A exigência vale para pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. É obrigatória a todos imóveis rurais.
Antes de entregar a DITR, no entanto, é importante ficar atento a alguns pontos fundamentais para elaboração erros. Para auxiliar nesse processo o Engenheiro Agrônomo Carlos Arantes, membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) orienta como realizar o correto preenchimento da DITR.
Arantes explica como é cobrado o valor desse imposto: “O imposto incide sobre o VTN Tributável (VTNTrib), ou seja, o valor do imóvel menor o valor das benfeitorias (reprodutivas e não reprodutivas), sendo isentas de tributação as áreas ambientais. Conforme GU Grau de Utilização e dimensão do imóvel , a alíquota tributacional sofre uma variação. Por exemplo, um imóvel com área superior a 5.000 hectares, e GU > 80%, incidirá uma alíquota de 0,45% sobre o VTNTrib. Por sua vez, este mesmo imóvel, com GU 30%, a alíquota será de 20% sobre o VTNTrib”. Como é possível observar, a alíquota sofre progressões vindo a benenficiar aqueles que melhor exploram seus imóveis, obedecendo as normativas legais e ambientais”.
Segundo Arantes, é necessário ter o conhecimento de alguns pontos mínimos para declarar corretamente esse imposto;
Valor do Imóvel no primeiro dia do ano;
Valor das benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas;
Distribuição e usos do imóvel.
Estoque pecuário.
Valor da terra nua;
Conhecimento da Norma ABNT 14.6533 que fala como deve ser avaliado um imóvel rural;
Dentre outros.
A receita federal disponibiliza um software exclusivo para esse processo, o que torna mais fácil a vida do proprietário que não precisa apresentar documentos na hora e nem sair de casa.
Embora existam essas facilidades, o engenheiro - agrônomo alerta: “O ITR é um imposto obrigatório, se você não declarar, não consegue transmitir a propriedade, podendo ser cobrado e inscrito na dívida ativa sobre o valor devido, e aí através de tabela do valor de terra que a receita tem, nem sempre iguais ao valor que seria o de terra nua do seu imóvel. Para você fazer a transmissão do imóvel o cartório de registro de imóvel está exigindo as cinco últimas declarações do ITR, ou seja, você tem que estar em dia com a sua questão tributária para poder fazer transmissão do imóvel. ”
Sobre Ibape/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo) - Filiado ao IBAPE - Entidade Federativa Nacional - fundado em 15 de janeiro de 1979 é um órgão de classe formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas que atuam na área das AVALIAÇÕES, PERÍCIAS DE ENGENHARIA, INSPEÇÕES PREDIAIS, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS AMBIENTAIS no Estado de São Paulo. Trata-se de entidade sem fins lucrativos com o objetivo de congregar tais profissionais para intercâmbio e difusão de informações e avanços técnicos. Defende, ainda, interesses profissionais e morais dos seus associados e visa o aprimoramento profissional nas áreas afeitas, realizando cursos, seminários, workshops, palestras, reuniões técnicas, livros, artigos e normas.
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