Empresa mineira vai gastar menos com contribuições a terceiros
Decisão judicial, que acaba de sair, limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo para esse tipo de contribuição
Uma empresa mineira, que atua no segmento varejista, acaba de conseguir permissão na justiça para limitar, a 20 salários mínimos, a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, anteriormente exigida sobre o valor da folha de salários bruta. Isso significa que o valor sobre o qual incidirá a contribuição não poderá ultrapassar o teto estabelecido. A decisão foi em primeira instância e segue o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
“Essa definição deve servir de precedente para outros contribuintes em situação similar. Afinal, com essa limitação na base de cálculo, as empresas podem reduzir a parcela do orçamento dedicada ao pagamento de tributos, preservando seus caixas e investindo no próprio desenvolvimento. Um valor essencial, sobretudo agora em tempos de crise”, destaca Isadora Miranda, advogada da área tributária do escritório Andrade Silva Advogados, responsável pela ação.
Segundo a especialista, esse limite de 20 salários mínimos para a cobrança já havia sido definido desde 1981, pelo parágrafo único do artigo 4º da lei 6.950, mas a União, baseando-se na Instrução Normativa 971/2009, vinha exigindo a contribuição sobre o valor total da folha de salários. “O entendimento da União é de que a limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros, a 20 salários mínimos, foi revogada por meio do art. 3º. do Decreto Lei 2.318/1986, e por isso as empresas devem pagar a contribuição sobre o total de sua folha”, explica.
Desde então, as empresas têm calculado o percentual da contribuição sobre base de cálculo majorada, sem observar a devida limitação. “No entanto, nossa argumentação se baseou na decisão do STJ, proferida em março deste ano, que determinou a manutenção do teto de 20 salários mínimos”, esclarece.
Isadora explica que essa é uma decisão em sede de antecipação de tutela e, por isso, dela ainda cabe recurso. “A União pode apresentar agravo de instrumento, que é uma forma de tentar reverter a decisão favorável à empresa, enquanto não proferida sentença. Porém, decisões como essa geralmente se baseiam em indícios de que o requerente terá seu pedido concedido de forma definitiva”, diz.
Destino das contribuições
As contribuições em questão são compulsórias e calculadas a partir da folha de pagamentos em porcentagens que variam de acordo com o segmento de atuação das empresas. Alguns dos principais destinos desse tipo de contribuição são o Salário-Educação, que é uma contribuição social voltada para o ensino público, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). E, ainda, o Sistema S, conjunto de entidades voltadas para a formação profissional, consultoria e assistências social e técnica, composto por instituições como: Sesi, Sesc e Senai. Segundo dados da Câmara dos Deputados, apenas o Sistema S arrecadou cerca de R$ 18 milhões somente em 2019 com essas contribuições.
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