Acordo excepcional para pagamento de dívidas em virtude da pandemia é proposto pela PGFN
Prazo de adesão é até o dia 29 de dezembro deste ano
Por meio da portaria n° 14.402, publicada em 17 de junho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocou à disposição dos contribuintes uma nova modalidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, cujo procedimento está sendo chamado de transação excepcional, em virtude da pandemia causada pela COVID-19.
De acordo com a PGFN, a transação excepcional é o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
A PGFN reforça que a transação excepcional é destinada aos débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, nos seguintes termos: - “são consideradas de difícil recuperação ou irrecuperável (...) quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos.
Para essa verificação, portanto, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.
Nos termos da portaria n° 14.402, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta (ou do rendimento bruto, no caso de pessoa física) mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta (ou rendimento bruto) mensal do mesmo período de 2019.
Em vista disso, o contribuinte interessado em optar por essa modalidade de acordo deverá prestar às informações pertinentes à PGFN, a fim de demonstrar esses impactos financeiros sofridos. Após analisar as informações prestadas pelo contribuinte, a PGFN disponibilizará propostas para adesão à transação.
De forma abreviada, a transação excepcional permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Além disso, há a possibilidade de se obter descontos sobre os valores de multas, juros e encargos. Contudo, há uma limitação de aproveitamento do desconto, cujo percentual, variável, será aplicado sobre o valor total de cada crédito, objeto da negociação.
Por exemplo, numa determinada modalidade voltada para pessoa jurídica em geral, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 36 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), alerta que a transação tributária excepcional não tem as mesmas regras de um Refis, em que todos contribuintes elegíveis podem aderir, concorrendo com as mesmas regras.
“Há uma subjetividade no que diz respeito à modalidade aplicável a cada contribuinte, pois a aderência dependerá da análise que será feita pela PGFN. O contribuinte deve lembrar que irá apresentar uma série de informações fiscais/econômicas ao Fisco e o seu pedido poderá ser indeferido ou, ainda, a modalidade ofertada pela PGFN poderá não ser suficiente ou praticável para o seu caso”, ressalta o advogado.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
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