Contribuinte obtém na justiça direito a novo julgamento no CARF
Desde a publicação da Lei n° 13.988, em 14 de abril de 2020, que confirmou a extinção do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o tema está ganhando destaque na mídia.
A previsão de extinção do voto de qualidade está inserida no art. 28, da citada Lei, cuja constitucionalidade está sendo questionada por meio de Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 6403 e ADI n° 6399, por exemplo).
Apesar da celeuma envolvendo o assunto, não há como afastar a premissa de que atualmente o CARF não pode mais decidir os processos dos contribuintes por meio do voto de qualidade. Nesse particular, convém lembrar que o voto de qualidade se fazia presente nos casos de empate no julgamento dos processos administrativos tributários, de modo que cabia ao presidente da sessão (representante da Fazenda), desempatar o impasse (nesses casos, invariavelmente o placar pendia a favor do Fisco).
O reflexo da nova ordem legal já se mostra presente nas decisões judiciais. Recentemente, foi divulgada a notícia de que uma empresa obteve decisão judicial favorável, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, para ter o direito de ter o seu processo administrativo julgado novamente pelo CARF, já que perdeu a discussão por meio do extinto voto de qualidade.
Entre outros argumentos, a juíza do caso destacou que agora, vigora o artigo 28, da Lei nº 13.988/2020. A decisão judicial enfatizou, por outro lado, que – “como a lei em tela foi superveniente ao julgamento dos recursos administrativos, cuja matéria foi judicializada, deva-se garantir ao próprio Carf o rejulgamento do caso, afastado o instituto do voto de qualidade na espécie” -.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, destaca que a decisão abre caminho para outros contribuintes, que perderam a discussão com o Fisco pelo voto de qualidade, questionarem a derrota no judiciário.
“A decisão judicial não extinguiu o crédito tributário em litigio, pois determinou que o CARF apenas julgue novamente o processo administrativo correspondente. De toda forma, o novo julgamento poderá resultar num desfecho favorável ao contribuinte”, relata o advogado.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
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