Prazo para entrega do IR 2020 termina no fim do mês
Diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi Progresso PR/SP/RJ, Adilson Felis de Sá, dá dicas para o contribuinte não cair na malha fina
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 30 e, de acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração de 2020. A data para entrega foi prorrogada por dois meses devido à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, a Receita espera receber 32 milhões de declarações.
“Com tantas mudanças recentes, a declaração pode ter ficado em segundo plano para muitos contribuintes. Mesmo assim, é importante se organizar e separar um tempo para preencher os dados corretamente. Não deixar para a última hora ajuda a corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felis de Sá. A Sicredi Progresso PR/SP também conta com cinco agências no Alto Tietê: Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Guararema e Ferraz de Vasconcelos.
Para evitar surpresas nesta reta final, o Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento da declaração e evitar que o contribuinte caia na malha fina:
Quem precisa declarar?
Deve entregar a declaração do IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:
- Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores.
Organização com os documentos
Antes de começar a declaração é preciso separar documentos para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Felis de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:
- Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;
- Informe de rendimentos de corretoras;
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;
- Número do CPF dos dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
- Doações a instituições com deduções legais;
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
- No caso de compra ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem, junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores.
Atenção na hora de declarar idoso como dependente
A Receita Federal permite colocar pais, avós e bisavós idosos como dependentes no Imposto de Renda. Neste caso, é importante ficar atento ao rendimento total do dependente que não pode ser superior a R$ 22.847,76 em 2019. A aposentadoria ou pensão deve ser declarada, assim como veículos ou imóveis. Na declaração é possível deduzir gastos como as despesas médicas. O importante é ficar atento e declarar todas as informações. A omissão ou inconsistência de algum dado pode gerar problemas com a Receita Federal.
Para outros dependentes, como cônjuge, companheiro (a), filho ou enteado, também existem regras específicas e definidas pela Receita Federal e que precisam ser seguidas durante a declaração.
Atenção com o prazo
O contribuinte que entregar a declaração depois do dia 30 de junho terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou o valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido.
Sobre o Sicredi
A cooperativa Sicredi Progresso PR/SP, que em São Paulo atua no Alto Tietê, conta atualmente com quatro agências na região. Em Mogi das Cruzes, a unidade está localizada na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 990, no bairro Vila Partênio. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 4793-9020.
A agência de Suzano fica na Rua General Francisco Glicério, 1189, no Centro. O endereço em Itaquaquecetuba é Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 193, na Vila Virgínia, ao lado da Prefeitura de Itaquaquecetuba. Já a mais nova agência em Guararema atende na Rua Francisco Freire, 25.
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão valoriza a participação dos 3,7 milhões de associados, os quais exercem um papel de dono do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22 estados* e no Distrito Federal, com 1.500 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros. Mais informações estão disponíveis em www.sicredi.com.br.
*Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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