Estudo da FGV Projetos propõe alternativa de crédito para micro e pequenas empresas
Em tempos de pandemia, Fundos Garantidores de Crédito podem ser solução inovadora
Estudo inédito da FGV Projetos propõe um mecanismo inovador e factível, em curto espaço de tempo, para fazer o crédito chegar às micro e pequenas empresas (MPEs) em tempos de pandemia: a constituição de Fundos Garantidores de Crédito com lastro em ativos imobiliários públicos. De acordo com o estudo, a constituição de um FGC lastreado em Fundos de Investimento Imobiliários tem a capacidade em oferecer aos empresários desses segmentos maior flexibilidade nas negociações em prazo, juros, carência e tipos de produto.
"Apesar das medidas anunciadas pelo governo para evitar o estrangulamento das micro e pequenas empresas, as instituições bancárias que disponibilizaram linhas de financiamento para esse segmento apresentam taxas de juros que variam entre 0,41 % a 10,99% ao mês. Há ainda exigência de avalistas, cartas de garantia de Sociedades Garantidoras de Crédito (SGC), fiança, além de recebíveis e ativos das empresas. Nesse formato, o dinheiro não chega às empresas que mais precisam", afirma o gerente técnico da FGV Projetos e autor do estudo, Maurício Wanderley Estanislau da Costa.
Por outro lado, o levantamento feito mostra que só no governo federal, sem levar em conta os ativos de estados e municípios, há 700 mil imóveis disponíveis, que totalizariam um valor em torno de R﹩ 1 trilhão. "Apenas 10% desse total já seria amplamente suficiente para a constituição de um Fundo que, ao oferecer garantias para o setor financeiro, agilizaria e baratearia drasticamente o crédito para as MPEs, tornando-se uma ferramenta decisiva para atravessar a crise econômica atual", explica Costa.
De acordo com o autor do estudo, já existem projetos que podem ser votados em breve no Congresso definindo regras mais claras e eficientes para viabilizar esse processo. "Dentre as inúmeras vantagens apresentadas, seriam evitados gastos diretos do governo, aliviando as contas públicas e cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e se avançaria nos processos de regularização fundiária, o que pode trazer enormes benefícios - e recursos - para o Estado, no período pós pandemia", acredita.
Para Costa, outra vantagem é que esta alternativa pode ser implantada com celeridade. O motivo, ele acrescenta, é que estados como São Paulo e Minas Gerais já possuem fundos imobiliários próprios e a constituição de fundos garantidores de crédito se daria de maneira cumulativa. Pode-se começar com os ativos de maior solvência, com acréscimo paulatino de novos imóveis.
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