A Covid 19 e a reforma tributária
Por Bruce Bastos Martins*, advogado tributarista - BI Tax / Lobo & Vaz
O rápido ritmo da transmissão do coronavírus e a propagação de declarações inflamatórias acaba por trazer à tona a necessidade de um foco maior na discussão da política fiscal do país. As políticas fiscais são instrumentos de enorme eficiência no aumento da renda do trabalho, eis que, se é certo que a desigualdade social agrava-se quando o crescimento da renda do capital é maior do que o crescimento da economia, então o deslocamento da pressão fiscal para que se concentre sobre outras riquezas, como elevadas rendas, heranças e ganhos de capital, é a forma pela qual, no Brasil, poderíamos elevar o poder de compra das famílias, na sua maioria dependentes da renda do trabalho, cujo ato de consumo representa 63% do PIB.
A fim de compreender melhor os efeitos negativos provocados pela elevada pressão fiscal sobre o consumo, tomemos o exemplo da renda básica emergencial de R$ 600,00 para socorrer trabalhadores informais e autônomos isolados do mercado de trabalho por causa do vírus. Um recente estudo da FGV EAESP concluiu que este programa por três meses geraria 7,1 milhões empregos, bem como injetaria R$ 32,6 bilhões ao mês na economia, o que representa 1,3% do PIB brasileiro. Portanto vai no mesmo sentido do que vimos acontecer no PIB de 2019, cujo desempenho muito dependeu dos saques do FGTS no último semestre.
A razão sabemos: recurso financeiro disponibilizado aos trabalhadores converte-se imediatamente em consumo de bens e serviços na economia. Para a maioria dos cidadãos brasileiros, o consumo em vez da poupança não é uma questão de “preferência temporal”, de escolher ser a cigarra e não a formiga tal como no conto infantil, mas é uma questão concreta de sobrevivência, de literalmente não morrer de fome ou de frio.
Compreendido os efeitos multiplicadores desse tipo de política fiscal, lembro-lhes de que em média 49% do gastos com consumo são tributos. Isto significa que, dos R$ 600,00 oferecidos como auxílio aos trabalhadores informais e autônomos para consumirem bens e serviços do mercado nacional, aproximadamente R$ 300,00 retornará aos cofres públicos, pois embutidos nos preços na forma de tributos indiretos.
Portanto, em vez de seguir circulando na economia, gerando emprego, renda e aumento do PIB, metade da renda emergencial dada com uma mão será retirado com a outra por causa do nosso sistema tributário. Viver sob este cenário fiscal faz banalidade do mal, para lembrarmos Hanna Arendt, quando se sabe que para essas pessoas, assim como muitas outras antes até da covid-19, não ter R$ 300,00 para o consumo representa a falta de comida ou remédio no decorrer do mês.
Tudo isto denuncia um problema estrutural dos agentes econômicos brasileiros: baixo poder aquisitivo, o que é um efeito do baixo nível de renda e é, por consequência inexorável, causa da falta de demanda no mercado. O nível insustentável de endividamento das famílias, por exemplo, só é um sintoma da brutal necessidade de crédito para complementar a falta de renda. Segundo dados da Tendências Consultoria, o endividamento do brasileiro chegou, no mês de fevereiro, ao equivalente a 55% da renda, enquanto o comprometimento da renda com dívidas bancárias foi de 29,2%.
Então é disto que se trata: uma reforma tributária que estabeleça relações tributárias progressivas, ou seja, que desloque a enorme pressão fiscal em cima do consumo para outras riquezas concentradas nas classes sociais mais ricas, pois é inviável para a curva de demanda deste país um sistema que tribute mais os que menos ganham, embora sejam os que mais precisam consumir. Trata-se de um imperativo categórico, para usar o léxico kantiano, mas também uma necessidade real do crescimento da economia brasileira. Manter estes vínculos insustentáveis de corrosão do poder de compra dos cidadãos, sobretudo neste momento no qual cada R$ 1,00 conta, é passar pela pena sem ter compreendido o delito.
Nosso sistema tributário há muito tempo caminha na contramão da promoção da demanda e, com a concentração de renda que se sucede, aliado a uma baixa pressão fiscal sobre as grandes propriedades herdadas, lucros distribuídos e patrimônios adquiridos, sem falar nas condições asfixiantes de crédito, apenas aprofundam de forma inadmissível aos olhos do princípio da capacidade contributiva o fenômeno social da desigualdade.
Portanto, toda reforma a partir de agora deve ser comprometida com o fim da desigualdade no acesso dos instrumentos que geram renda, ou passaremos ao largo das principais lições macroeconômicas obtidas neste início do século. Uma escolha entre igualdade social ou barbárie está no nosso horizonte civilizatório.
*Colaborou Carol Alves, advogada
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