Declaração do IR: quanto antes, melhor!
Especialista aponta motivos para que a declaração seja feita o mais breve possível
Recentemente divulgada, pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2020 foi prorrogada. Com essa medida, a multa gerada em casos de atrasos só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 do dia 30 de junho.
“Acredito que houve sensibilização por parte da equipe da Receita Federal, principalmente por conta do momento vivido pelos profissionais de saúde, que estão atuando em ritmo extremamente acelerado e desgastante, sem tempo algum para conseguirem fazer a declaração. Se o prazo não sofresse essa alteração, grande parte desses contribuintes iriam pagar multas”, explica o professor das disciplinas de Finanças e Contabilidade na IBE Conveniada FGV, Diego Barbieri.
Mas será que após a prorrogação é mais vantajoso enviar as informações à Receita agora ou esperar o final do período? Veja o que diz o especialista.
“Com certeza é mais vantajoso enviar agora, no início do prazo”, explica Barbieri. Ele ressalta, que entre os principais motivos está a sobrecarga do sistema, que quanto mais próximo do fim do prazo, mais instabilidades pode sofrer. Acelerar o processo faz com que o contribuinte não sofras com as quedas do sistema, já que cerca de 32 milhões de pessoas fazem a declaração. “Além disso, é possível organizar as documentações com calma, sem perder prazos, que causam prejuízos para o bolso”, comentou.
Outra dica é quanto mais cedo as informações forem enviadas à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. “Além dos prazos para a declaração, o governo também alterou o início das restituições, que começam no finalzinho do mês de maio”, explicou o especialista IBE Conveniada FGV.
Vale lembrar que idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.
Outro ponto que devemos destacar é que a crise causada pela COVID-19, impactou na rotina de muitos órgãos públicos e empresas como, por exemplo, as agências bancárias, seguradoras e escritórios contábeis. Esses locais costumam ser visitados pelos na hora de reunir os documentos para fazer a declaração, dessa forma, alguns ambientes podem gerar aglomerações, o que é deve ser evitado. Se realmente precisar ir em algum desses locais, faça isso o quanto antes.
“Todos estamos da ciente da gravidade dessa pandemia e dos prejuízos que vão além da saúde mental e física. Com certeza vamos passar por essa fase e todos os setores serão reestabelecidos”, finalizou Barbieri.
Fique atento aos prazos
Junto com a prorrogação de entrega, a data de vencimento para recolhimento do pagamento do IR também foi ampliado para o dia 30 de junho, podendo ser dividido em até oito cotas.
Simples Nacional
Para pessoas jurídicas, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração também foi prorrogado para o dia 30 de junho. Vale lembrar que essa declaração não envolve o pagamento de impostos, pois nesse caso ele já foi pago. A Declaração do MEI também entrou no pacote. Essa é mais simples, onde o trabalhador faz apenas a declaração do faturamento.
PIS, Pasep e Cofins
Além de adiar para 30 de junho a entrega das declarações de imposto de renda, a Receita decidiu jogar para agosto e outubro o pagamento das contribuições das empresas para o PIS, Pasep, Cofins e INSS que seriam recolhidas em abril e maio.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>