COVID-19 e o aumento de juros pelos bancos
Fabio Boni, especialista na área cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
A recente onda de surto epidêmico causado pelo COVID-19, com início da crise na China, onde se espalhou do continente Asiático para o oriente médio, posteriormente para a Itália, Europa, América do Norte e, por fim, atingindo a América do Sul.
A facilidade com que o vírus se espalha nas grandes metrópoles, além da alta taxa de mortalidade que a doença causa aos maiores de 60 anos de idade, tem preocupado a classe política, a ponto de colocar cidades, estados e até países em estado de quarentena, proibindo a circulação de pessoas, bem como o funcionamento do comércio e indústria locais.
A incerteza sobre a magnitude da crise provocada pelo COVID-19 não exime os Governos: na verdade, obriga-os a lançar mão de um conjunto de ações voltadas a impedir ou, ao menos, tentar minimizar a recessão na economia pela paralisação das atividades econômicas pelo período de quarentena.
Em 23 de março de 2020, o Banco Central anunciou injeção de 1,2 trilhão de reais na economia, aumentando a liquidez do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de garantir que as instituições financeiras tenham recursos para atender as demandas de mercado.
Na prática, com a ausência de caixa as empresas não têm alternativas senão se socorrerem aos bancos. Estes, que por sua vez, receberam subsídios do governo para reanimar a economia e garantir recursos às empresas, veiculam em mídias das mais variadas a redução de juros, além de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos, sem a cobrança de multa e juros, em uma ação solidária para tentar salvar a economia global.
Contudo, para surpresa dos correntistas (pessoa física e jurídica), a propaganda veiculada nas mídias sociais não estão sendo cumpridas pelos bancos, pois na prática, os clientes tem relatado a redução do prazo dos contratos de capital de giro, além do aumento de juros, contrariando a propaganda veiculada nas mídias sociais.
Empresas que se viram afetadas pelo impacto da pandemia na economia, necessitando de crédito para pagamento de funcionários e contas irremediáveis, sentem-se obrigadas a assinar contratos para garantir o crédito rotativo e assim não terem que optar pela demissão em massa, ou até mesmo fechar as portas.
Nesse cenário, os escritórios de advocacia estão sendo acionados para lidar com esta situação, pois os bancos estão subindo os juros e diminuindo o tempo para pagamento, sufocando as empresas, indo contra os preceitos basilares da legislação civilista.
O aumento arbitrário de juros em momentos como os de hoje, com a decretação de calamidade pública, determinação de fechamento do comércio e indústria, além da quarentena imposta pelos governadores e prefeitos, tornam a ação dos bancos oportunista e ilegal, violando diversos princípios como a boa-fé contratual, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, além de permitir a revisão judicial dos contratos por onerosidade excessiva.
Em alguns casos, as empresas estão ingressando com medidas judiciais para revisão dos contratos por onerosidade excessiva, pleiteando pedidos liminares para que os bancos sejam forçados pelo judiciário a manter os juros no mesmo patamar fixado antes da crise pela pandemia, evitando a quebra das empresas e a demissão em massa dos funcionários.
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