Imposto sobre fortunas: um debate que precisa ser feito no Brasil
Nos últimos dias de 2019, o segundo homem mais rico do mundo, Bill Gates, levantou um assunto que certamente será tema de muitos debates em 2020, no Brasil, nos EUA e em outros países do globo: o imposto sobre fortunas. Num mundo em que 1% da população concentra metade de toda a riqueza do planeta, como superar os desafios de custeio dos programas de educação, proteção social e desenvolvimento sem tocar nesse vespeiro é praticamente impossível.
No Brasil, a Reforma Tributária é uma promessa para este ano, e está em discussão no parlamento. Diversas propostas tramitam em paralelo, na Câmara e no Senado mas, originalmente, nenhuma toca no ponto das grandes fortunas, embora esse tipo de taxação esteja prevista na Constituição de 1988, em seu artigo 143, inciso 7, mediante regulamentação. Na opinião do tributarista, doutor em Direito e professor, Caio Bartine, as propostas em tramitação em geral propõem a simplificação dos tributos. “Mas a desburocratização, embora seja benéfica, não significa diminuição da carga tributária. Acredito que antes precisaríamos olhar para a diminuição das despesas públicas”, alerta.
Deputados da oposição entregaram à comissão que analisa a reforma tributária, no fim do ano passado, uma proposta para implementar o IGF, uma cobrança de 0,5% ao ano aos patrimônios que excederem R$ 15 milhões de montante líquido de pessoas físicas (incluindo bens e direitos, descontadas as obrigações).
Para José Arnaldo da Fonseca Filho, tributarista locado em Brasília, do escritório Godke Advogados, a taxação sobre grandes fortunas apresenta dois problemas: o risco da bitributação -- uma vez que os cidadãos brasileiros já são tributados sobre a renda - e a mudança de domicílio dos contribuintes para nações que não cobram o tributo. “Há vários exemplos vividos por outros países que adotaram o IGF”, alerta.
Na opinião de Caio Bartine, é preciso repensar o sistema tributário brasileiro, que recai sobre consumo, serviço e produção, levando à injustiça. “Existe uma percepção equivocada de que a grande taxação do Brasil é sobre a renda. Na verdade, temos um sistema regressivo, o que faz com que tenhamos uma maior tributação sobre o pobre do que notadamente sobre a pessoa mais abastada”, avalia.
Fontes:
Caio Bartine
Advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), é coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto -- EPD. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal -- INSPAR. Autor de diversas obras jurídicas, pelas editoras Saraiva, Revista dos Tribunais, Foco, e GEN Jurídico.
José Arnaldo da Fonseca Filho
Advogado formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), sócio do escritório Godke Advogados. Processualista com vasto conhecimento na área tributária e em tribunais superiores. Coordena equipe de solução de controvérsias e contenciosos, realiza representação de clientes perante os seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do Ministério da Fazenda e Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Também realizada representação em juízo da Fazenda Nacional e de autoridades fazendárias (Ministro da Fazenda, Secretário da Receita Federal e Secretário do Tesouro Nacional) e coordenação da defesa judicial da Fazenda Nacional em todo o Brasil.
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