Embrapa colabora na regulamentação das casas de farinha do estado do Pará
A Embrapa Amazônia Oriental integra Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará
A produção de farinha de mandioca tem agora regulamentação da Agência de Defesa Agropecuária do Pará. A Embrapa Amazônia Oriental integra Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Fórum IGMCPA) e participou da elaboração dos critérios técnicos da portaria n.º 5314, publicada em setembro.
A portaria trata sobre a regulamentação dos procedimentos para autorização e operacionalização das casas de farinha e do produto farinha de mandioca do estado do Pará, enquadrados nos critérios de produção artesanal e industrial. A portaria visa manter a qualidade do produto e o cumprimento de normas de segurança alimentar.
O trabalho, resultado de uma demanda do Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Fórum IGMCPA) – este formado por 31 instituições -, contou com a participação da Embrapa Amazônia Oriental em dois momentos. Primeiro, na participação das reuniões do fórum e no segundo momento, na elaboração dos critérios técnicos da portaria.
A analista da Embrapa Amazônia Oriental Sheila Melo lembra que no ano passado, durante reunião no fórum, foi debatida a necessidade de uma regulamentação quanto aos procedimentos para autorização e operacionalização das casas de farinha da Bragança, requisito necessário para obtenção da certificação de Indicação Geográfica (IG) para o produto farinha de Bragança no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “Estávamos buscando solucionar um problema de comercialização da farinha de Bragança e acabamos conseguindo contemplar todas as casas de farinha do estado do Pará”, afirma Sheila, animada com a aprovação desta política pública para o território paraense.
Em seguida, um grupo de trabalho foi formado para elaboração da norma. A pesquisadora Laura Abreu, do Laboratório de Agroindústria, foi indicada pela Embrapa a colaborar na construção do documento. A ela coube desenvolver, em parceria com técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os critérios técnicos da portaria.
Para a pesquisadora Laura Abreu foi uma satisfação participar da elaboração da norma, porque foi possível contribui a partir da visão que ela já tinha na prática. “Como trabalhamos em um projeto para verificar a qualidade das farinhas na região e tivemos que reproduzir o processo artesanal, nós tínhamos visto na prática várias questões que tinham deficiências e que apareceram nos resultados das análises, de certa forma. Então, nós tínhamos informações técnicas que contribuíram muito para a elaboração da portaria,” explica a pesquisadora.
De acordo com o levantamento, a maioria das casas de farinha paraense são de pequenos processadores artesanais. “Eles têm dificuldade financeira e de suporte técnico para construir um ambiente adequado que não resulte em problemas higiênicos-sanitários para o produto. Assim, a portaria está adequada, de forma, a não onerar muito para o pequeno produtor”, afirma Laura.
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