Tradings agro se preparam para expectativa de default
Nos últimos meses, viu-se, especialmente no Brasil, a potência do agronegócio – um dos principais (e poucos) setores que mantiveram a máquina nacional econômica performando mesmo no período de pandemia. Dentre as “ferramentas-combustível” desse mercado, estão as negociações prévias firmadas entre produtores rurais e empresas/tradings para a comercialização de grãos. Tais tratativas, quando concluídas, costumam ser formalizadas por meio de contratos de compra e venda a termo, firmados entre as partes contratantes com a pré-fixação do preço dos grãos. Essa prática, além de gerar o cumprimento de obrigações futuras para ambas as partes, visa garantir certa segurança ao preço do grão, evitando o impacto da variação cambial.
Apesar disso e, mesmo com a projeção de mais um recorde de produtividade para safra de 2021, o contrato a termo virou instrumento de tensão na compra e venda de grãos. Isso porque as negociações firmadas em relação às próximas safras, incluindo a de 2021, com preço já fixado, passaram a ser ignoradas e completamente desrespeitadas por parte de alguns produtores. O descumprimento (ou até mesmo o desejo de) decorre da elevação do preço das commodities, já que com a alta do dólar em relação ao real durante a pandemia, a saca do grão foi valorizada, de tal forma que a nova venda desta commodity no mercado spot por maior preço passou a ser um forte atrativo para os produtores.
As manobras utilizadas já chegaram tanto no Judiciário, quanto na via extrajudicial. No primeiro, os esforços dos produtores têm sido para buscar a revisão do preço previamente acordado, sob a tentativa de aplicação da teoria da imprevisão por conta dos efeitos da Covid-19, que teria resultado na valorização da saca do grão. Já, pelo caminho extrajudicial, o advogado Tulio Zucca, sócio-fundador do ZR Advogados, responsável pela área de Agronegócio, relata que alguns produtores têm encaminhado notificações para as compradoras, comunicando-lhes a impossibilidade de realizar a entrega futura dos grãos que havia sido ajustada entre as partes.
O especialista ressalta que a situação tem preocupado as empresas do setor, pois já para a atual safra, a expectativa é de recorde não só da produção como também do esvaziamento do cumprimento contratual por parte dos produtores e, consequentemente, de judicialização de processos sobre o tema. “Como medida ‘protetiva’ de seus direitos, diante do risco iminente dos grãos não serem entregues, as compradoras, por sua vez, têm ajuizado ações para garantir que tais produtores honrem com as obrigações assumidas e formalizadas nos contratos, independentemente da variação do preço das commodities”, afirma Zucca, ao ressaltar que o descumprimento contratual “poderá acarretar em condenação em perdas e danos/multas (washout), juros e honorários de sucumbência, resultando em prejuízo para o produtor que, inclusive, deve superar eventual preço de revenda da commodity”.
Zucca esclarece, ainda, que o risco de variação da cotação do dólar e do preço das commodities, sejam eles drásticos ou não, não é novidade trazida pela pandemia, mas algo já esperado por quem celebra contrato de compra e venda futura de grãos. “Temos aqui uma relação comercial celebrada entre partes, de livre e espontânea vontade, que operam há anos no mercado e entendem do business, e preferem fixar o preço do grão justamente para não correrem o risco do preço sofrer qualquer oscilação”. E acrescenta: “Da mesma forma que houve valorização do preço da saca do grão, poderia ter havido a desvalorização do produto e, de igual modo, a obrigação deveria ser cumprida”, explica.
O advogado conclui enfatizando que “o papel do Judiciário, mais uma vez, será fundamental para mitigar os impactos que podem afetar toda a cadeia do agronegócio brasileiro”.
Sobre o ZR Advogados
Reconhecido como um dos mais promissores e admirados escritórios boutiques de advocacia do País, ZR Advogados destaca-se pelo seu alto nível técnico e expertise gerencial de dados, oferecendo assessoria jurídica especializada no Direito do Agronegócio, atuando amplamente na prevenção, gerenciamento e na solução de divergências judiciais nos diversos tipos de procedimentos e processos.
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