Auxílio creche deve ser pago ou suspenso em trabalho home office?
Diante das incertezas trabalhistas em virtude da pandemia do novo Coronavírus, algumas dúvidas ainda precisam de esclarecimentos. O auxílio creche, por exemplo, é um dos benefícios trabalhistas que está aberto à interpretação e ao bom senso durante o período de pandemia, principalmente, se a empresa adotou o regime home office, por exemplo.
Assim, uma questão surge diante do assunto: o pagamento do benefício, que é concedido em empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, deve ser mantido ou suspenso durante a pandemia? Principalmente, quando algumas delas estão em trabalho no formato home office ou caso a creche esteja fechada?
Embora polêmico, especialistas avaliam que o tema precisa ser tratado com cautela, já que não há qualquer Medida Provisória específica sobre o auxílio creche durante a pandemia. Para a advogada especialista em direito trabalhista e diretora jurídica da HRTech SeuVale, Emily Faria, o empregador precisa ter um pouco de bom senso, principalmente, nesse momento de incertezas e avaliar cada caso separadamente.
“Na verdade, é um tema tratado com cautela, porque não existe uma MP por parte do governo federal falando especificamente sobre esse tema. Enquanto existem correntes que acreditam que é preciso suspender o benefício quando as crianças não estão frequentando a creche, outras defendem a manutenção do auxílio creche”, destaca a advogada da HRTech SeuVale – empresa na qual proporciona a gestão e distribuição de benefícios flexíveis e incentivos.
Sobre o fato de o auxílio ser pago mesmo para as funcionárias que trabalham no home office, a especialista em direito trabalhista ressalta que o entendimento mais provável é de que poderá ocorrer a suspensão do pagamento.
“Em todo modo, para as creches que ainda estão fechadas, utilizamos o bom senso do empregador, analisando a situação de cada funcionária. Agora, caso a empresa tenha optado no formato home office mesmo com as creches em pleno funcionamento, é preciso verificar o que a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo estabelece com relação à concessão do benefício”, diz Emily Faria.
Recente pesquisa realizada pela International Finance Corporation revelou que funcionárias de empresas brasileiras com filhos em creches não faltavam ao trabalho com frequência. Neste caso, ao oferecer o benefício do auxílio creche, o retorno para a empresa pode ser vantajoso, pois sem o auxílio, as mães podem ter preocupações adicionais que desviariam a atenção do ambiente de trabalho, por exemplo.
Emily Faria esclarece ainda que a lei não determina os valores do benefício a serem pagos pelo empregador e que se a empresa não fornece espaço físico para os filhos dos funcionários, os pais devem encontrar creches particulares e a empresa pagará parte da mensalidade. “Existe entendimento de que o valor (do benefício de auxílio creche) deve ser de no mínimo 5% do salário para cada filho, sendo o valor máximo que corresponda à 25% do salário”, afirma.
Para evitar que o valor referente ao benefício seja caracterizado como parte integrante do salário, a melhor opção, segundo a advogada, é depositar separadamente, de preferência, em um cartão que permita o uso de forma flexível.
Ao oferecer o benefício flexível, é possível estreitar e fortalecer o relacionamento entre a empresa e os colaboradores, proporcionar excelentes benefícios e, com isso, aumentar o engajamento dos colaboradores com a companhia.
“Para evitar que integre salário em eventual ação trabalhista, o ideal é que a empresa repasse diretamente para instituição (creche) ou forneça através de cartão de benefícios como, por exemplo, pelo cartão Seu Vale ELO”, finaliza a advogada.
Sobre a possibilidade de receber o benefício separadamente, a SeuVale fechou parceria com a bandeira de cartões ELO para que as empresas consigam desenvolver ainda mais estratégias de motivação e engajamento de seus colaboradores.
A principal vantagem é que os funcionários deixarão de carregar vários cartões e passarão um único meio de pagamento, o SeuVale ELO, amplamente aceito na função crédito em qualquer estabelecimento comercial em todo o Brasil.
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