Pré-selecionados no Fies devem complementar informações até 2 de março
Guilherme Pera, do Portal MEC
Os participantes pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem complementar as informações no site do programa até as 23h59 de 2 de março. Do candidato são cobrados dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.
As informações prestadas no portal devem ser validadas em até cinco dias junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.
Com o documento em mãos, o próximo passo é ir, em até dez dias — contados a partir da data de emissão do DRI —, à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse momento.
Lista de espera – Quem participou da seleção, mas não foi aprovado, tem mais uma chance: a lista de espera. Os candidatos que não foram pré-selecionados são automaticamente incluídos nessa lista. Os estudantes devem acompanhar sua eventual pré-seleção a partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro, a 31 de março, no site do Fies.
Pagando o Fies – O estudante que aderiu ao Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a parcela é descontada em folha de pagamento.
O programa é dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos.
A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero. Para alunos que se enquadrem no P-Fies, dependerá das taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.
Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa.
O financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos.
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