Homeschooling: legalize já!
Por Diogo Freitas
Em um país tão extenso territorialmente e com tantas diferenças sociais, a realidade da educação infantil, fundamental e do ensino médio é agonizante.
Sim, existem bons exemplos na rede pública de educação e também excelentes escolas particulares, mas, em linhas gerais, o ensino para a população mais carente e nas regiões mais remotas pede socorro.
No tocante a inclusão para pessoas com necessidades especiais, o cenário piora, já que adaptações são necessárias e profissionais preparados também. Entretanto, se para o senso comum está ruim, como ficará bom para aqueles que precisam de cuidados mais latentes?
Desde dificuldades de transportes públicos adaptados e estrutura física preparada nas escolas até o despreparo dos educadores: as famílias enfrentam uma luta muito grande diariamente.
O ideal é que existissem vagas suficientes em escolas regulares e preparadas para receber alunos neuro típicos e especiais num mesmo local. Dessa forma, separando por sala um aluno deficiente apenas quando o grau de comprometimento do mesmo, de fato, ser um impeditivo para acompanhar seus pares.
De outra forma, centros educacionais especializados para pessoas especiais muito comprometidas separados das escolas regulares, como propõe o Projeto de Lei 3.261/2015, não parece uma boa alternativa para as famílias - tendo em vista questões históricas e as políticas públicas, que seriam, nessa caso, de exclusão e não de inclusão.
Uma escola ampla, adaptada e preparada para receber qualquer tipo de aluno, dando a ele as atividades necessárias para o seu desenvolvimento, segundo suas necessidades, mas sem excluí-lo socialmente, bem como sua família, é o que rege os princípios básicos de uma sociedade humana e solidária.
O homeschooling, ou ensino domiciliar, passa a ser, então, uma boa alternativa para as famílias que, mesmo tendo boas escolas como alternativa, optam pelo ensino doméstico. No entanto, esse ensino teria que seguir as regras delineadas no PLS 490/2017, que garante um aprendizado de qualidade aos estudantes.
Outra vantagem do homeschooling seria o impacto positivo nos casos de evasão escolar, infelizmente tão comuns no país. Segundo os artigos 246 do Código Penal e 205 da Constituição, os pais e demais responsáveis legais têm a obrigação legal de proporcionar ao estudante uma educação de qualidade junto com o Estado, e o ensino domiciliar seria mais uma possibilidade.
Para tal, é necessário que esse modelo de ensino seja legalizado por meio de um dos projetos de lei apresentados, porém, tramitando no congresso com os parâmetros devidamente esclarecidos, já que até o STF se manifestou contrário, a fim de que a LDB (Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) seja alterada.
*Diogo Freitas é advogado especialista em Direitos Sociais, professor pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Mestre em Direito Público, autor de livro e diretor do IEAC (Instituto de Educação e Análise do Comportamento), além de pai de um menino autista.
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