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Cidadania Italiana: nova lei traz mudanças, mas não afeta quem já iniciou o processo pela via judicial

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Segundo o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Alex Gioppo, os pedidos iniciados antes do Decreto 36/2025 permanecem válidos e seguirão seu curso normal

A recente mudança na legislação para aquisição da cidadania italiana surpreendeu os ítalos-descendentes do mundo, gerando incertezas sobre os processos em andamento. No entanto, o advogado Fábio Alex Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia, esclarece que os pedidos iniciados via judicial antes da publicação do decreto permanecem válidas e não serão afetados pela nova norma.

“Todos os pedidos protocolados antes das 00h01 do dia 27 de março, por via judicial, continuarão em andamento, e atualmente essa é a única forma de seguir com a cidadania italiana, garantindo o processo inclusive daqueles que já haviam solicitado o reconhecimento da cidadania”, explica o especialista.

Novo cenário

Ainda de acordo com o especialista, apesar de estar em vigor, ainda há o prazo até final de maio para ser aprovado, anulado ou modificado pelo Parlamento Italiano, e acredita que o decreto seja cancelado ou remodelado. “Esse é um decreto que fere diversos pontos constitucionais, desde a violação ao princípio de urgência, a retroatividade na publicação do decreto e, ainda, a ofensa ao direito da igualdade, deslegitimando os ítalos-descendentes. Desta forma, nossa orientação é que os interessados na cidadania italiana busquem uma assessoria jurídica. Enfatizamos que, apesar das adversidades neste novo cenário, existem caminhos legais e estratégias jurídicas que seguem válidos, inclusive na via judicial, para garantir os direitos dos descendentes de italianos. O importante é agir com agilidade e orientação profissional, conclui Fábio Gioppo.

Sobre Fábio Gippo

Fábio Alex Gioppo é advogado especializado em Direito Internacional e Imigração, e CEO da Gioppo & Conti, referência em cidadania europeia. Formado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), possui MBA em Direito Internacional e de Imigração, pós-graduação em Direito Tributário pelo Centro de Direito Damásio Educacional e especialização em Direito e Processos do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.


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