Lojas não são obrigadas a realizar trocas de presentes
Crédito: Freepik
Especialista lembra que há regras para substituição de produtos, sejam eles comprados ou ganhados neste final de ano
Mesmo não sendo uma data oficial, o 26 de dezembro é conhecido como o Dia Mundial da Troca, pois nesta data muitas pessoas vão às lojas para trocar os presentes que ganharam no Natal, seja porque não serviu, por alguma imperfeição ou porque, simplesmente, não foi do agrado a cor ou o modelo. No entanto, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nem sempre é possível realizar a substituição de um produto, seja comprado para si ou para presentear alguém.
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, que integra o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, explica sobre os direitos do cliente relacionados às trocas. “Em lojas físicas, a troca vai depender da política interna de cada estabelecimento. Porém, caso haja vícios ou defeitos no produto adquirido, o prazo, de acordo com o artigo 26 do CDC é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos”.
Já quando a aquisição é realizada de forma online, a especialista detalha a legislação. “O prazo para troca em compras virtuais de acordo com o artigo 49 do CDC é de sete dias, a contar da compra, ou do recebimento do produto, independente de motivo”, afirma. Segundo a advogada, mesmo se tratando de um presente, as regras não têm alterações. “Vai depender da política interna da loja, entretanto, é importante que no momento da compra do presente o consumidor tire as dúvidas junto ao comércio, sobre quais as datas e possibilidade de troca, mantendo a etiqueta e os cupons fiscais”, completa.
De acordo com Ana Luiza Moura, em apenas uma situação o estabelecimento comercial é obrigado a trocar o item. “Quando há vícios ou defeitos no produto, desde que, não tenha sido informado de forma prévia e clara sobre alguma avaria pelo vendedor”, destaca ela sobre as promoções voltadas para pequenas avarias. Contudo, se o consumidor ainda se sentir lesado, pode buscar soluções para o caso. “O cliente deve tentar resolver a questão e entrar em contato diretamente com a loja ou fornecedor do site. Caso não seja resolvido, ele deve realizar uma reclamação no Procon ou procurar um advogado especialista em direito do consumidor”.
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