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Impacto ambiental na disputa entre a Rússia e Ucrânia: uma vítima não relatada da guerra

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Karen Estevam
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Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

Historicamente, além de todo o sofrimento e impactos sociais e econômicos, as guerras causam danos ambientais pouco considerados: florestas inteiras são derrubadas; campos são devastados; ecossistemas deixam de existir; contaminação por produtos químicos, além da alta emissão de CO2 e nenhum cuidado com os resíduos gerados.

Por óbvio, a sobrevivência a qualquer custo se coloca como preponderante nessas situações, fazendo com que o Meio Ambiente se torne uma vítima não relatada da guerra.

Os impactos ambientais são muito maiores do que se pode imaginar, além dos inúmeros veículos, tanques e embarcações que usam recursos ambientais, as energias são provenientes de fontes não renováveis, fazendo com que a emissão de CO2 de alguns dos maiores exércitos no mundo sejam maiores do que a geração de CO2 de alguns países inteiros.

É importante destacar que o domínio bélico advém também do controle de armas químicas e nucleares, sendo que cada vez mais as guerras serão ambientais, com o uso de armas químicas, nucleares e até mesmo biológicas.

Embora as motivações da guerra entre Rússia e Ucrânia estejam mais ligadas a questões territoriais e geopolíticas, o evento tem potencial para definir novos paradigmas para as agendas econômica e ambiental.

Isso porque, a Rússia é o terceiro país que mais fornece petróleo no mundo (10,66%), perdendo apenas para os EUA e Arábia Saudita. Além disso, é um grande player na indústria de combustíveis fósseis, sendo o terceiro país que mais emite gases do efeito estufa no mundo (depois da China e EUA).

Além de seu poder bélico, com armas nucleares e a ameaça de Chernobyl, a Rússia abriga através de seu petróleo e gás, estrategicamente, como uma arma contra a Europa ameaçando cortar o abastecimento. Diante disso, países europeus se viram na necessidade de buscar alternativas energéticas, seja para energia mais renováveis, seja para uma retomada do uso do carvão como principal gerador de energia, o que é bastante preocupante para um mundo que acabou de assumir novos compromissos na COP26 para a redução de gases do efeito estufa.

O fato é que a Rússia é o país que mais tem a perder com a descarbonização das economias.

Um país que também prioriza a sua retomada econômica em detrimento da preservação ambiental, com a utilização do carvão mineral como sua principal fonte energética é a China. Se essa tendência se confirmar, o impacto ambiental será muito maior e além da guerra.

Há muito se fala do aquecimento global, tanto que a ONU vem alertando, em diversos relatórios, que as mudanças climáticas provocadas pelo homem já estão acontecendo, estão mais rápidas e intensas.

De fato, se as previsões se concretizarem, teremos: o colapso de alguns ecossistemas com a consequente extinção de espécies e mudança em todo o equilíbrio planetário; o aumento do nível e aquecimento de oceanos; seca e calor extremo em algumas regiões como temos percebido mais recentemente, provocando o aumento da fome e disseminação de doenças, inclusive com maiores chances de novas epidemias.

No Brasil, poderemos ter a redução de área agricultável e de pastagens com impacto direto no preço que nós, consumidores, pagamos pelos alimentos. Isso ocorrerá para a carne, milho, soja, algodão, arroz, feijão, açúcar e etanol. A carne bovina, por exemplo, pode ficar até 25% mais cara.

O Brasil ainda se tornaria um lugar ainda mais propício para disseminação do Aedes aegypti – mosquito vetor de doenças como dengue, chikungunya e zika. Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo passariam a ter ambientes favoráveis para a proliferação de um dos mosquitos transmissores da leishmaniose.

Além do alerta climático, a ONU apontou recentemente(02/2022) que a poluição provoca 9 milhões de mortes prematuras por ano. Um número de mortes maior do que o da Covid-19, de cerca de 5,9 milhões de mortes, de acordo com o agregador de dados Worldometer, em todo o mundo. Produtos como pesticidas, plásticos e lixo eletrônico, polifluoroalquis ou perfluoroalquis (substâncias artificiais usadas em produtos domésticos, como panelas antiaderentes) estão associadas a um risco aumentado de câncer e são consideradas como "produtos químicos eternos" porque não se degradam facilmente.

Sob o ponto de vista jurídico, as consequências dessa alteração no clima e de seus resultados, poderão trazer reflexos práticos imediatos nas demandas ambientais e climáticas. Princípios, que hoje já são muito utilizados (e combatidos) no direito ambiental e que certamente serão fortalecidos é a aplicação da precaução e da prevenção pelos juízes, principalmente em virtude das evidências científicas trazidas, em especial, os riscos iminentes de catástrofes e de desastres nos próximos anos.

Além disso, esses resultados podem tornar tangível a verificação do nexo de causalidade jurídica nas demandas, deixando mais claras as relações de causa (emissões) e efeitos (danos) nos eventos climáticos extremos, justificando demandas como perda de produtividade, descumprimento de contrato, etc., por questões relacionadas ao clima, por exemplo. Ainda, reforça a discussão já existente de um direito fundamental e humano ao clima estável, defendido pelo jurista Ingo Wolfgang Sarlet e até mesmo a questão dos refugiados do clima, diante de questões como aumento do nível dos oceanos e desastres ocasionados por eventos extremos. Outras discussões que devemos ver com maior frequência é a questão da cobertura de seguros, diante desses eventos.

Portanto, os impactos ambientais decorrentes do conflito entre Rússia e Ucrânia serão muito maiores do que o inicialmente observado, afetando todos os países e todos os cidadãos. Além dos demais impactos, a questão climática é que se faz mais premente, inclusive em termos geopolíticos. Não depender mais do petróleo e gás para o desenvolvimento do mundo é um caminho necessário para a descentralização de poder e para um mundo resiliente, adaptativo e com um menor impacto ambiental.

* Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.


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