Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis orienta condomínios para a reabertura de áreas comuns
Abadi reforça que é necessário analisar as peculiaridades de cada edificação antes de reabrir
Alguns condomínios já adotaram a reabertura de suas áreas comuns, apesar de ainda decretada a pandemia do coronavírus e recomendações de distanciamento social. Após seis meses de confinamento, muitos moradores de condomínios são favoráveis à utilização de espaços comuns. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis reforça que é necessário analisar as peculiaridades e características de cada edificação para traçar um planejamento adequado e minimamente responsável quando da decisão de reabertura de algumas áreas comuns. “Entendemos que neste momento de flexibilização gradual de algumas atividades, cabe aos síndicos, juntamente com os demais entes da administração reforçar os cuidados e deixar claras as regras para a frequência de espaços comuns”, analisa Rafael Thomé, presidente da Abadi.
Por mais que algumas atividades civis estejam em processo de retomada, os riscos e fatores que levam ao contágio da COVID-19 ainda não foram totalmente solucionados, razão pela qual a Abadi orienta prudência neste momento. “Há decretos e leis nas esferas federal, estadual e municipal que devem servir como norte nas decisões de reabertura, sendo recomendável que cada administração trace um paralelo do calendário de flexibilização da sua região para aplicá-lo como paradigma dentro do condomínio”, diz Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação.
No estado do Rio de Janeiro, a Abadi oferece algumas alternativas decisórias, consoante às principais demandas levantadas nas consultas dirigidas à assessoria jurídica da Associação.
- Realização de obras nas unidades: A Lei Estadual 8.008/2020 ainda está em vigor, concedendo ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de serviços não emergenciais e não necessários. Todavia, com a liberação gradual de obras na cidade, devemos analisar com temperança cada caso concreto solicitando do condômino a prévia apresentação do Plano de Reformas recomendado pela NBR 16.280/2013 da ABNT para que a administração avalie a conveniência de uma liberação, com a formalização de exigências que poderão relativizar as normas internas de obras;
- Realização de Assembleias: A Lei 14.010/2020 ampara até 31/10/2020 a realização de assembleias virtuais, mas não proíbe o encontro presencial. Dessa forma, cada condomínio deverá analisar a conveniência de possibilidade de espaço físico para realização da assembleia presencial, cumprindo todas regras de higienização e distanciamento recomendadas. Caso não seja possível, entendemos a viabilidade do encontro virtual ou ao menos híbrido neste momento;
- Reabertura de piscinas: As piscinas foram reabertas em clubes e associações, com cumprimento de regras rígidas de controle de frequência. Portanto, a administração deverá editar as normas transitórias de funcionamento, limitando o número de pessoas, o tempo de uso e a vedação quanto à presença de visitantes.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário