Confira a nova regra para o uso de faróis durante o dia nas rodovias
Desde o último dia 12, está em vigor a Lei nº 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e uma das mudanças está relacionada à utilização dos faróis durante o dia nas rodovias do país.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o uso do equipamentosó precisa ocorrer em rodovias de pista simples, mas não é obrigatório se essas vias estiverem em perímetros urbanos. O descumprimento da regra é considerado infração média, resultando em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
De modo geral, as alterações no CTB afetam diretamente o cotidiano dos motoristas, que devem ficar atentos às novas regras para prevenir acidentes de trânsito e evitar multas. Veja outras mudanças:
Cadeirinha: Na nova regra, a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de estatura deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A validade da CNH passou para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos, e aqueles com 70 anos ou mais passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para motoristas profissionais.
Boa conduta: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
No site do Ministério da Infraestrutura, é possível consultar estas e outras mudanças no CTB. Para mais informações, clique aquiou acesse https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12.
AB Triângulo do Sol I Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo
A concessionária AB Triângulo do Sol é responsável pela administração de 442 quilômetros de rodovias que compreendem o Lote 9 do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo: Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol; Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), de Matão a Bebedouro; e Rodovia Carlos Tonanni / NemésioCadetti / Laurentino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema.
AB Triângulo do Sol I AB Concessões
A concessionária AB Triângulo do Sol pertence à AB Concessões, que tem como controlador um dos maiores Grupos em concessões rodoviárias do mundo – o italiano Atlantia. A AB Concessões figura entre as principais companhias de concessão de rodovias do Brasil e administra mais de 1,5 mil quilômetros de rodovias, sendo responsável pelas concessionárias paulistas AB Triângulo do Sol e AB Colinas, e no estado de Minas Gerais, a AB Nascentes das Gerais.
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