As Festas de Final de Ano com Segurança
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Nos aproximamos do recesso do final de mais um ano. É verdade, por outro lado, infelizmente, que a pandemia não nos deixou completamente.
Nos aproximamos do recesso do final de mais um ano. É verdade, por outro lado, infelizmente, que a pandemia não nos deixou completamente.
Tenho enfatizado à exaustão em minhas crônicas a necessidade imperiosa de se implementar um conteúdo material bem mais abrangente no que tange ao que está previsto em uma área do Direito que cresce significativamente e se diversifica a cada dia em nosso ciclo existencial.
Dia 08 de dezembro se comemora anualmente o Dia da Justiça.
Com o advento da Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/08/2021, foram criadas novas regras e critérios para operação de seguros do grupo automóvel.
É fato e verdadeiro. O Sistema Nacional de Seguros Privados, que regula as operações de seguros e resseguros, completou no dia 21 de novembro, ou seja, neste mês, 55 anos de existência e de eficácia no segmento do mercado segurador brasileiro.
Vi estampado hoje, 19/11/21, no sítio do Segs, uma “chamada” intitulada o 4º Seminário Jurídico objetivando aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) previsto, de forma totalmente virtual, para o próximo dia 29/11 com transmissão ao vivo nos canais de YouTube da Revista Justiça & Cidadania e do STJ, a partir das 10 horas daquela data.
Desta vez a Superintendência de Seguros Privados – Susep -, em meu entender, somente sob o ponto de vista formal, procedeu com acerto ao exarar a Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021.
Em minha última crônica me manifestei sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, que é objeto de minuta da Circular Susep em sede de audiência pública.
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – colocou em audiência pública minuta de Circular que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
De uma coisa estou certo. Não me venham dizendo os empresários que os planos de saúde obedecem, rigorosamente, normas disciplinadas por nossa legislação. Os exemplos são eloquentes e falam por si só quando se consulta quais são os maiores volumes de processos que abarrotam nosso judiciário.
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