Companheira ou Mulher no Seguro de Vida
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Assistindo sessão virtual da Colenda 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que terminou no início da noite de hoje, 22/03/2022, em que foi julgado o Recurso Especial sob número 1.391.954/RJ, relatado pela ministra Maria Izabel Gallotti, se tratou de decidir se no caso de um seguro de vida em que ocorreu o falecimento do segurado, a companheira ou sua mulher deveriam receber o seguro, embora 25 por cento do valor da apólice já teria sido reservado ao filho da companheira com o falecido. Impende sublinhar que o falecido indicou, na própria apólice, a companheira como sua beneficiária dos outros 75% do valor total segurado, embora ainda em plena constância de seu casamento.
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