Critério dos Cálculos nos Reajustes dos Planos de Saúde
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Alguém dos nossos distintos leitores ou estimadas leitoras poderia me informar qual seria o critério para o reajuste anual dos planos de saúde?
Alguém dos nossos distintos leitores ou estimadas leitoras poderia me informar qual seria o critério para o reajuste anual dos planos de saúde?
A Segunda Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, decidiu no dia 08 deste mês, portanto, ontem, ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desobrigando as operadoras de saúde a dar cobertura a tratamentos não previstos no seu elenco.
O que me leva a discorrer sobre a natureza jurídica da previdência complementar é fruto de um estudo relacionado à possibilidade, ou não, de enquadrá-la dentro de um suporte fático adequado às suas características essenciais.
Um instituto jurídico implementado e bastante utilizado no mundo do direito, diz respeito às casuísticas de impenhorabilidade elencadas pelo artigo 833 do nosso Código de Processo Civil.
Tema recorrente em direito, a prescrição envolve temas intrincados a ela correlatos.
Quando se costuma escrever com certa assiduidade o articulista, ou o cronista, como se queira ou se deva denominar, acaba por confidenciar com seus leitores o que acontece com sua própria situação em sede de matéria correlata à sua dissertação.
No Portal do Superior Tribunal de Justiça, hoje, 11 de maio de 2022, há, entre outras informações, um destaque especial referente a uma decisão da Corte, no sentido de que “Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto”.
Foi através da Medida Provisória número 1.103, de 15 de março de 2022, que foi instituída pelo Presidente da República disposição sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por intermédio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, estabelecendo regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização de requisito de instituição financeira para a prestação de serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Tenho me deparado com situações sui generis na contratação de Seguro de Vida individual, quando determinadas pessoas me arguem sobre determinados enfoques desse tipo contratual.
Assistindo, ontem, na televisão no programa chamado Pampa Debates, emissora gaúcha liderada por um colega de Turma, Otávio Gadret, ouvi e vi a manifestação do presidente de uma cooperativa de grãos, atentamente sua valiosa explanação salientando a importância do seguro rural paramétrico, também conhecido como seguro de índice objetivando atender o produtor do campo.
Adicionar comentário