Brasil,

Reembolso Integral de Despesas Fora da Rede Credenciada

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Como amanhã, 19 de maio é celebrado o Dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados, resolvi antes mesmo da publicação de um acórdão no agravo interno, manejado no recurso especial sob número 2.022.434, dar ciência aos nossos estimados leitores e dignas leitoras da importância desse profissional no mister de cada dia.

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Associações de Socorro Mútua

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Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou as Adins sob números 6.753 e 7.151, respectivamente, designado como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que concluiu que as normas dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, teriam violado competência privativa da União para legislar em matéria de direito civil, mormente direito securitário.

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Impossibilidade de Cessão de Direitos de Reembolso de Despesas Médicas à Clínica Particular

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Recentemente o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial sob número 1.959.929-SP, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma, à unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em benefício de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

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As Fraudes Crescem em Todos os Segmentos de Mercado

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Uma das notícias que alvoroçou o mercado através do relatório de uma multinacional, revelou que o Brasil lidera o ranking das tentativas de fraude no mundo. A vulnerabilidade aumentou 72,7% de 2021 para 2022. O ataque vai além do futebol e já afeta outras modalidades.[1]

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Doença Preexistente no Seguro de Pessoa

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O nosso Código Civil cuidou de tratar do seguro de pessoa nos artigos 789 a 802. Salvante alguns dispositivos insertos na lei substantiva, que tratam de excluir a indenização quando o segurado se suicida nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato,[1] com coro na súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça, o legislador somente acoberta na apólice “se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem”.[2] Aliás, ambos dispositivos são provenientes e previstos no Código de Seguros Francês, que serviu de inspiração através da doutrina sustentada no STF na primeira das casuísticas pelo ministro Luis Gallotti com a construção do prazo de uma cláusula que chamou de incontestabilidade diferida, e de um outro dispositivo, na segunda hipótese, que cuidou de gizar na lei, como atos “mais arriscados” por demais dissecado na obra dos irmãos franceses Mazeaud et Mazeaud em seu clássico Tratado da Responsabilidade Civil desenvolvida em seis alentados volumes.

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Seguro de Automóvel e o Mercado

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De acordo com o Índice de Preços do Seguro Automóvel (IPSA), da insurtech Tex, o índice geral de Seguro Auto chegou a 6,6%, voltando ao nível mais alto de 2022. Com isso, o índice apresenta aumento de 15,7% no acumulado dos últimos 13 meses e na comparação com o mês anterior, sinaliza alta de 3,1% em janeiro deste ano.[1]

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Notificação. Súmula do STJ e seus Efeitos no Contato de Seguro

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Foram julgados recentemente, quer em grau de admissibilidade de recursos especiais, quer através dos ministros componentes do Superior Tribunal de Justiça, alguns processos que subiram à Corte pertinentes a matérias que tratavam da forma como uma notificação tem efeito ope legis, na situação em que o devedor fiduciário estaria inadimplente em relação ao seu credor.

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Interpretação da Súmula 620 do STJ

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Gostaria de trazer à balha aos nossos estimados leitores e dignas leitoras, um outro viés tanto na interpretação como dentro de um maior elastério, que se moldurou na decisão abaixo identificada em que se ressaltou a vigente Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça.

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