Mudanças na Substituição Tributária tramitam com urgência no Senado
Tramita em urgência no Senado o Projeto de Lei Complementar 476/2017, que altera a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS. Ele altera a Lei Complementar n° 123/2006. Para o tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados, se aprovado, o PLS vai melhorar a redação da lei. "Algumas partes da legislação abriam espaço para interpretações dúbias, gerando insegurança jurídica", analisa.
O projeto, além de mudar o limite de caracterização da escala industrial relevante, acrescenta alguns novos produtos ao enquadramento da regra. O texto ainda altera a alínea "a" do inciso XII do parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006. Neste trecho constam os produtos sujeitos à Substituição Tributária. “Uma das mudanças foi a exclusão da ‘venda de mercadorias pelo sistema porta a porta’ por não ser um produto, mas uma prática comercial’, explica Murayama.
Janssen Murayama é advogado tributarista, sócio do Murayama Advogados, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), fundador e Diretor do Grupo de Debates Tributários – GDT; mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); diretor Administrativo-Financeiro da Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro (ABF Rio) e professor convidado do FGV Law Program e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Conta com experiência de 16 anos em escritórios de advocacia, tendo atuado principalmente nas áreas de contencioso e consultoria tributária.
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