Corretor de resseguro não cadastrado na Susep poderá intermediar retrocessão
Termina nesta quinta-feira (17) a consulta pública realizada pela Susep visando a alterar as normas válidas para as operações de aceite de retrocessão por seguradoras e sua intermediação.
A minuta de Resolução do CNSP proposta pela Susep permite que a operação de retrocessão seja intermediada por corretora de resseguro sediada no exterior e não cadastrada na Susep.
Além disso, deverá ser admitida também a aceitação por seguradoras locais de retrocessão oriunda de resseguradoras sediadas no exterior que não são cadastradas no Brasil.
Nos demais casos, o aceite de retrocessão no País ou no exterior poderá ser feito mediante negociação direta com o ressegurador ou através de corretora de resseguro.
Caso o texto inicial seja mantido, as seguradoras não poderão aceitar em retrocessão mais de 2% dos prêmios emitidos de seguros relativos aos riscos que houver subscrito, considerando a globalidade de suas operações, em cada ano civil, a não ser que haja motivo tecnicamente justificável, casos em que a Susep poderá determinar exigências adicionais.
A resolução não permitirá que seguradoras autorizadas a operar exclusivamente em microsseguros ou especializadas em seguro Dpvat aceitem retrocessão.
A Susep também irá proibir as operações de aceite de retrocessão por entidades abertas de previdência privada ou cooperativas autorizadas a comercializar seguros.
As sugestões podem ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço .
A minuta da Resolução do CNSP que trata da matéria está no site da Susep, podendo ser acessada neste endereço: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Min.Resol.-DICON-15414.002283-2014-43.pdf
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