Brasil,

Projeto obriga promotores de eventos a contratarem seguro por danos pessoais

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Os custos do seguro podem ser repassados ao consumidor

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Projeto de Lei Complementar que obriga promotores e organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos a contratarem seguro por danos pessoais causados em decorrência desses eventos (PLP 1/15).

O Projeto que tramita na Câmara em regime de prioridade é de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO). A proposta cita que o funcionamento de casas de shows, teatros, cinemas, estádios de futebol e similares só será autorizado após a contratação do referido seguro de responsabilidade civil.

“Nós tomamos como exemplo a boate Kiss, em Santa Maria – RS, nós vamos vincular o alvará de funcionamento desses estabelecimentos à um seguro de incêndio e de responsabilidade civil. Dessa forma o estabelecimento comercial vai estar apto a receber os jovens, receber as pessoas, porque para se ter o alvará precisa se ter a apólice de seguro, para se ter a apólice é necessária uma vistoria e só passará na vistoria se estiver em condições técnicas de funcionamento.”

O custo de uma apólice de seguro com essa proporção em risco é viável e possui um valor simbólico, segundo o Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Distrito Federal, Dorival Alves e Sousa.

“São valores simbólicos que trazem uma garantia maior, uma segurança para os familiares, e também em caso de uma indenização para os familiares e entes queridos que ficarem e que realmente muitas das vezes necessitam ou necessitava da condição econômica daquele familiar.”

Os organizadores dos eventos podem repassar o custo do seguro para o consumidor no preço do ingresso, que deverá apresentar o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada. Projeto obriga promotores de eventos contratarem seguro de responsabilidade civil Os custos do seguro podem ser repassados para o consumidor

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