Susep aprova recadastramento dos corretores de seguros
Profissionais que deixarem de cumprir exigência terão registro suspenso até regularização
O Conselho Diretor da Susep aprovou a Circular nº 552/2017, que trata do recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e jurídicas. O objetivo do regulamento é atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações.
Segundo a autarquia, o recadastramento será realizado em parceria com o órgão auxiliar da autarquia, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão se recadastrar por meio de solicitação específica gerada no site do órgão de supervisão, informando seus dados e anexando os documentos necessários, em formato PDF, exigidos pela Circular SUSEP nº 510/2015.
Os períodos fixados para cumprimento do recadastramento são os seguintes: (a) corretores de seguros pessoas físicas - de 1º de junho de 2017 até 30 de setembro de 2017; (b) sociedades corretoras – de 1º de dezembro de 2017 a 30 de maio de 2018. Em ambos os casos, repetindo-se a cada três anos.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros, informou a Susep.
Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da autarquia levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior. Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.
O site permitirá ao corretor de seguros pessoa física e à sociedade corretora a consulta do andamento dos respectivos pedidos. O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
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