O combate à corrupção, a vida empresarial e a preservação do emprego
Em um período de alta exibição de operações da Polícia Federal, como a Lava Jato e a Carne Fraca, vimo-nos cercados por atos ilícitos. A sociedade brasileira não pode deixar que a crise institucional que se abateu o país nos últimos anos, atingindo grande número de políticos e muitos empresários implique na destruição de inúmeras empresas com a perda de milhares de postos de trabalho.
Ainda que os acontecimentos dia a dia tomem ainda mais corpo e forma, os escândalos alcançaram um fato inédito no Brasil. Hoje as pessoas, mais do que nunca na história desse país, colocaram o combate ao crime do colarinho branco na lista de prioridades. O alvoroço pelo recrudescimento das ações que visam à erradicação do crime, especialmente no que diz respeito à corrupção, serviram de pano de fundo para a declaração de guerra aos grupos mafiosos.
Diante do envolvimento de empresas em práticas de corrupção, a experiência em outros países que passaram por problema parecido, indica dois procedimentos. Um deles é criar estímulos para que as próprias empresas denunciem as práticas. E outro é dotar o poder público para investigar e, constatado o malfeito, celebrar acordos para exigir o afastamento das pessoas físicas envolvidas, a prestação de informações que ajudem a esclarecer os fatos, a restauração dos danos aos cofres públicos, o compromisso de aprimorar instrumentos de controle e o compromisso de manter postos de trabalho.
E o Brasil precisa e está enfrentando com competência esse grandioso processo de depuração que envolve diversos agentes da relação público-privado para que a corrupção de resista.
O combate à corrupção não pode continuar prejudicando a economia e a geração de empregos. O poder público deve punir a pessoa física, responsabilizando-a criminalmente pelos desvios, e preservar a pessoa jurídica, fazendo-a melhorar.
Os acordos de leniência têm por mérito punir os responsáveis, ressarcir os cofres públicos e impor regras de integridade empresarial. Sobretudo, eles contribuem para o desenvolvimento do país ao orientar as empresas no caminho da legalidade e fazem avançar o combate à corrupção ao preservar as conquistas da Lava Jato e criar um ambiente permanente de vigilância e estímulo às melhores práticas empresariais.
Pensando nisso, deve ser criada uma lei que tenha como base a adoção de cinco medidas fundamentais:
1- afastamento cautelar dos dirigentes relacionados às atividades criminosas praticadas em nome da pessoa jurídica;
2- nomeação de um interventor designado pelo juiz para dar prosseguimento às atividades da empresa;
3- estudo sobre o impacto econômico decorrente de possível quebra a ser elaborado por uma equipe técnica que emitirá parecer a ser considerado como condição de procedibilidade para as respectivas ações penais;
4- medidas de recuperação e inclusão da empresa no mercado e em igualdade de condições junto ao poder público; 5- prioridade de julgamento em todas as instâncias e tribunais.
O governo federal, por iniciativa do Congresso Nacional, dispõe das condições para mudar o quadro degenerativo da economia. Promover a proteção dos setores produtivos para a governabilidade. Os benefícios da atuação coesa das instituições poderão ser facilmente percebidos não apenas pelos especialistas, mas também pelo cidadão comum que clama, assim como qualquer brasileiro, pelo bem-estar social. Parece paradoxal quando já descobrimos os caminhos para a recuperação financeira da empresa em crise econômica, não encontremos solução para a crise moral.
*HENRIQUE NELSON CALANDRA, desembargador, é especialista em direito empresarial, professor emérito da Escola Paulista da Magistratura e ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados.
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