Abrapp elogia resolução que regulamenta o compartilhamento de riscos mercado
A Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) avalia como extremamente positiva a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial no dia 3 de maio, que permite o compartilhamento de alguns riscos com seguradoras.
Com a medida, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar poderão, por exemplo, compartilhar os riscos nos casos em que os beneficiários vivam mais do que as previsões realizadas quando ingressaram nos planos. “A Abrapp vinha há tempos reivindicando essa medida, que está em linha com o que acontece na maioria dos países”, afirma Luiz Brasizza, vice-presidente da entidade.
A cada ano as fundações atualizam suas projeções de longevidade e os desvios de premissas, a partir da resolução, poderão ser mitigados por meio da contratação de seguros.
O tema foi endereçado pelo CNPC em março de 2015, com a publicação da Resolução 17. A regulamentação pelo CNSP agora demonstra como atitudes positivas tomadas pelo CNPC podem ter impacto amplamente favorável no caminho do fomento do setor.
O novo normativo é o ponto de partida para as companhias seguradoras desenvolverem os seus produtos com vistas ao mercado de previdência complementar fechada. Como novidade, entre os riscos que poderão ser segurados, estão o de sobrevivência de assistido de EFPC e o de desvios de hipóteses biométricas.
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