Seguro de RCTR-C e a venda “FOB dirigido”
Os termos FOB e CIF utilizados no comércio interno foram herdados das normas criadas pelo Incoterms (International Rules for Interpretation of Trade Comercial Terms). As regras são estabelecidas pela International Chamber of Commerce (Câmara Internacional de Comércio) e servem para adequar a evolução comercial mundial e facilitar a interpretação precisa dos termos utilizados nos contratos de compra e venda.
No comércio interno brasileiro, a venda FOB indica que o comprador tem a responsabilidade de retirar a mercadoria no local indicado pelo vendedor. Na venda CIF, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria no local designado pelo comprador, com todas as despesas da entrega pagas, incluindo o frete e seguro.
Algumas empresas utilizam a expressão “FOB dirigido”, uma invenção brasileira que tem como objetivo maximizar o volume de entregas e minimizar custos. Nesse modelo de venda, o remetente não tem a obrigação de pagar o frete e nem o seguro, mas assume esses serviços e utiliza uma transportadora da qual é cliente e repassa o valor do frete ao comprador, ou a transportadora o cobra diretamente. Com relação ao seguro, o embarque deve ser averbado na apólice principal de responsabilidade civil do transportador rodoviário (RCTR-C) contratada pelo transportador, ou do comprador por estipulação, mas em nenhuma hipótese em apólice de RCTR-C estipulada pelo vendedor.
De acordo com o Decreto Lei n. 73 e Circulares Susep, o seguro de RCTR-C é obrigatório. O art. 13 da Lei 11442 que regulamenta as atividades do transportador estabelece que o seguro contra perdas ou danos à carga seja realizado pelo contratante dos serviços (embarcador), eximindo o transportador da responsabilidade desse seguro, ou diretamente pelo transportador rodoviário quando não for firmado pelo contratante. A Resolução CNSP 219/2010 define nos artigos 1º,§ 4º, 19 e 20, que é facultada a estipulação da apólice de seguro RCTR-C por terceiros, no caso, os embarcadores, e expõe as regras para isso.
É importante notar que o comprador de uma mercadoria na condição FOB, independente das obrigações do transportador, também precisa contratar o seguro obrigatório de transporte nacional nas bases previstas em lei.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
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