Comissão de finanças da câmara dos deputados aprova livre escolha de oficinas para reparos por seguradora
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos ao veículo segurado ou de terceiros. A proposta acaba com a lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras.
O projeto foi apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) e recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Rocha concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
No mérito, ele recomendou a aprovação da proposta com emenda que faz constar do texto que as centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito, tal como dispõe o texto original.
Segundo o projeto, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes.
A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
Na avaliação de Hildo Rocha, o projeto aprimora as regras de funcionamento do mercado de seguros privados no Brasil. Ele destacou que a livre escolha de oficinas já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia supervisora do segmento.
“O problema é que essa norma não tem sido suficiente para coibir os abusos por parte das seguradoras. Muitas acabam transformando sua lista de credenciadas – que deveria ser apenas benefício ou comodidade – em um fardo para o consumidor, que costuma ter dificuldade de acionar a seguradora quando não utiliza essa lista”, observou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto havia sido aprovado também pela Comissão de Defesa do Consumidor.
SINCOR-RS COMENTA
Parece que há desconhecimento da legislação que rege mercado de seguros por parte destes dois deputados federais. Basta ler (e entender) o que diz a Circular 269/04 da SUSEP:
“Art. 14. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados.”
Em termos curtos, o proponente Cabo Sabino (PR-CE) e o relator Hildo Rocha (PMDB-MA) choveram no molhado e fizeram mais do mesmo...
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