ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
Moore Stephens comenta sobre os benefícios para as empresas a partir dessa nossa regra
Nova decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe boas novas para as empresas. A decisão proferida no último dia 15, declarou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe mais a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. Para o ambiente corporativo, essa decisão levantou a hora da verdade, uma vez que resolve uma discussão que vem se arrastando há mais de 20 anos pelos tribunais brasileiros.
O embate estava em torno da bitributação. O valor do ICMS é incluído pela empresa no preço do produto faturado, porque ela precisa receber do consumidor para depois repassá-lo ao estado, porém essa transação não gera acréscimo patrimonial, uma vez que não entra nos cofres da empresa, para ser base de cálculo de PIS e COFINS. Resultado: tributo calculado não apenas sobre faturamento, mas também sobre impostos (ICMS).
A boa notícia é que o judiciário brasileiro não vai mais aceitar essa situação, decidindo em favor das empresas.
O modelo atual de cobrança de PIS e COFINS é complexo e existem formas diferentes de aplicação, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real) e sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de um procedimento diferente para as MPEs.
Com base nessas informações, quais são os reflexos positivos para as empresas?
Lygia Carvalho, diretora de consultoria tributária da Moore Stephens explica que as empresas que ingressaram com ação judicial podem recuperar o dinheiro recolhido inadequadamente, além de passarem a recolher, com segurança jurídica, menos PIS e COFINS. Lembra ainda que não está pacificada a questão sobre o momento inicial da vigência desta decisão judicial para outros casos que ainda não estão sendo discutidos judicialmente, já que não houve votação sobre possível modulação dos efeitos do julgamento. A profissional ainda alerta para a importância da elaboração de ação judicial para a discussão do assunto.
Sobre a Moore Stephens:
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Para mais informações: www.msbrasil.com.br
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