Banco que empurrar para seus clientes seguros não solicitados pode ser penalizado
A prática de cadastrar um consumidor em programas promocionais de bancos sem autorização pode virar crime. Por exemplo, empurrar seguros ou cartões de crédito, para “atingir metas”. Isto é o que prevê o projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa. A ideia é proteger os consumidores contra débitos causados por produtos que não foram solicitados.
O texto também torna nulos os débitos gerados por cadastramento desse tipo. Segundo a senadora, muitas vezes esses programas promocionais geram prejuízos aos consumidores sem que eles sequer saibam que foram cadastrados Para ela, criminalizar a conduta do cadastramento sem autorização pode coibir esse tipo de ação por parte das instituições financeiras.
O texto está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será analisado em decisão terminativa. Isso significa que o texto pode ir direto para a Câmara se for aprovado na comissão e não houver recurso para a análise pelo Plenário.
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Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
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