Muita burocracia para reembolso de despesas médicas
A advogada Danielle Bitetti explica o que pode e o que não pode ser exigido a partir das 16 horas no 'Consumo em Pauta'
Planos e seguros saúde vêm exigindo dos beneficiários exames, laudos, além do relatório médico e do recibo de pagamento para efetuarem o reembolso de despesas médicas pagas diretamente pelo consumidor. Isso pode gerar constrangimento ao paciente e, se ele não entregar, pode haver a negativa dos valores gastos. “Esta prática é abusiva, uma vez que tal exigência invade a privacidade do paciente e quebra o sigilo médico, ambos protegidos legalmente”, explica Danielle Bitetti, advogada especializada em Direito à Saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti.
A advogada é a entrevistada do programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online, e no bate-papo com Angela Crespo, que também é editora do site Consumo em Pauta, vai explicar todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos beneficiários de planos e seguro saúde ao fazerem o pedido de reembolso de despesas médicas.
Um dos primeiros pontos explicados por ela é quanto a previsão de reembolso de despesas médicas no contrato. “Se não há previsão, não há por que perder tempo para fazer o pedido”, assinala. Para os planos e seguros saúde que há previsão de reembolso de despesas médicas é importante analisar as cláusulas do contrato e, principalmente, as que tratam sobre os cálculos dos valores a que o beneficiário tem direito. “Nem sempre o valor pago pelo paciente a um médico particular será o devolvido pela empresa de saúde. Caso não se consiga entender as fórmulas que estão no contrato, para não ficar refém do que o plano informa é importante procurar um especialista ou advogado para ‘traduzir’ as informações”, completa Danielle.
O próximo passo é encaminhar o recibo e a documentação descrita em contrato e fazer a solicitação dos valores despendidos. Explica a advogada que, caso a empresa de saúde exija mais documentação como forma de comprovar os procedimentos médicos, o cidadão precisa saber que o prontuário médico é dele e ele tem liberdade para dizer se quer ou não encaminhar para o plano. “Nenhum contrato pode obrigar o beneficiário a fornecer documentos pessoais. Pode solicitar relatório médico e, nele, o profissional de saúde deve explicar o que foi realizado, justificar as razões para os procedimentos e os valores gastos. Nada além disso”, acrescenta a advogada.
A exigência de documentos, laudos e exames para a realização do reembolso de despesas médicas é explicada pelas operadoras de saúde como tentativa de combater fraudes e desperdícios. Há, inclusive, uma prática no mercado de emissão de vários recibos por parte do médico, totalizando o valor cobrado por sua consulta, mas cada um no limite dos valores reembolsados pelo plano de saúde. Danielle diz que isso é uma prática imoral e até ilegal, mas que cabe à operadora de saúde fazer a contraprova de que isso ocorreu. Segundo a advogada, a imposição na apresentação de documentação “pode servir de instrumento para que as operadoras calculem seus preços, já que elas estariam munidas de informações precisas sobre seus clientes, o que é também abusivo, dado que as operadoras já dispõem de índices de sinistralidade - utilização do plano -, que dispensam laudos”, afirma.
Para saber mais sobre o assunto, reserve sua agenda às 16 horas desta segunda-feira (20/3) para ouvir a entrevista com a advogada Danielle Bitetti no programa Consumo em Pauta, na Rádio Mega Brasil Online.
Consumo em Pauta é comandado por Angela Crespo. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas. Acesse em www.radiomegabrasilonline.com.br - também disponível para mobile em plataformas Android e iOs.
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