Regras para a intermediação do seguro de transporte internacional
Agentes de Cargas e Despachantes Aduaneiros
Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros podem intermediar o seguro de transporte internacional, para isso é preciso contratar uma apólice coletiva em seu nome, e na condição de “Estipulante do Seguro”, e a partir dela, operar em favor de seus cientes.
As regras para a estipulação de apólice estão definidas na Resolução nº 107, de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados e Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte n◦ 315.
O regulamento estabelece, por exemplo, que importadores e exportadores que contratarem seguros através de Estipulante terão que receber, obrigatoriamente, a apólice ou certificado de seguro emitido pela seguradora em seu nome, e todas as condições e cláusulas do seguro de transporte. Outros documentos como declaração de seguro e averbação não são válidos.
As regras estabelecem que é expressamente vedado ao Estipulante cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos a seguro, além dos especificados pela seguradora.
Ao sobretaxar o seguro, exigindo dos clientes valores maiores que os cobrados pela seguradora, o estipulante estará exercendo uma prática ilegal, que pode configurar como crime de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão.
Os segurados deverão apresentar declaração expressa de que não mantêm outra apólice para o seguro proposto e autorizar o Estipulante a contratar o seguro em seu benefício.
Todos os seguros incluídos na apólice são tratados individualmente, preservando os direitos e obrigações entre seguradora e segurado (importador e exportador).
As punições impostas ao Estipulante, à seguradora e ao corretor de seguros pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão governamental que regula e fiscaliza os mercados de seguros, são severas e aplicadas conforme a infração. As multas para as irregularidades variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão e estão previstas na Resolução CNSP 243 de 2011.
O Estipulante pode ser remunerado pela intermediação de seguros, porém, a forma de participação deve ser amparada legalmente pela legislação securitária.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
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