5 Maneiras de declarar imóveis no Imposto de Renda 2017
Dentre os vários itens que compõem a declaração de ajuste anual, a parte de imóveis pode gerar algumas dúvidas. Confira neste artigo as dicas do especialista em imóveis da Empiricus Research, Márcio Fenelon.
“Se o contribuinte comprou um imóvel de forma financiada, o valor a ser pago não deve ser inserido como dívida.
É época de declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes têm até o dia 28 de abril para acertar as contas com a Receita Federal. Basta uma informação inconsistente para que você seja pego na malha fina. Ter que resolver possíveis problemas com a Receita Federal em função de uma malha fina, provavelmente, é um risco que muita gente quer evitar.
Dentre os vários itens que compõem a declaração de ajuste anual, a parte de imóveis pode gerar algumas dúvidas. Por isso, recorremos ao Marcio Fenelon , especialista em imóveis da Empiricus Research e responsável pelo relatório Valor Imobiliário PRO , e preparamos um guia com os principais passos para declarar os imóveis no Imposto de Renda 2017.
1. IMÓVEL COMPRADO EM 2016
Seja o imóvel residencial ou comercial, ele deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal 2017 (IRPF2017). Em “Discriminação”, inclua/copie a descrição que consta do registro de imóveis. Mencione também o nome e o CPF do vendedor, a data de aquisição e o valor do imóvel. Em “Situação em 31/12/2016”, deve-se colocar o custo total de aquisição. O campo “Situação em 31/12/2015” deve permanecer zerado, já que a compra aconteceu em 2016. Qualquer desembolso referente à melhoria do imóvel deve ser informado no campo “Discriminação”.
2. IMÓVEL COMPRADO EM 2015 OU EM PERÍODO ANTERIOR
Assim como no caso anterior, o imóvel deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”. Em “Situação em 31/12/2015”, repita os valores declarados em 2015. Em “Situação em 31/12/2016”, informe a soma da quantia informada em 2015 e os valores desembolsados em 2016.
3. COMPRA FINANCIADA DE IMÓVEL
Se o contribuinte comprou um imóvel de forma financiada, o valor a ser pago não deve ser inserido como dívida. O financiamento deve ser mencionado no campo de discriminação do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, com data, valor e instituição financeira. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar zerado, caso a compra tenha ocorrido em 2016, ou o valor declarado em 2015 deve ser repetido. O total de valores desembolsados com sinal, entrada e prestações, ITBI, cartório e outros itens do custo de aquisição desembolsados até 31/12/2016 devem ser colocados em “Situação em 31/12/2016”.
4. COMPRA COM UTILIZAÇÃO DO FGTS
Quem utilizou o FGTS para comprar um imóvel precisa incluir a descrição do imóvel na ficha “Bens e Direitos” e, no campo “Discriminação”, demonstrar os valores recebidos do FGTS. É importante também que o montante do FGTS usado na compra seja informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
5. COMPRA DE IMÓVEL COM UTILIZAÇÃO DE CONSÓRCIO
O consórcio já deve ter sido declarado no campo em “Bens e Direitos” no ano anterior, portanto, na ocasião de aquisição do imóvel, basta repetir o valor para “Situação em 31/12/2015” e deixar o campo “Situação em 31/12/2016” zerado. O contribuinte não deve se esquecer de informar a data e o valor da contemplação em “Discriminação”.
O guia completo sobre Declaração de Imóveis no Imposto de Renda está disponível para os assinantes do relatório Valor Imobiliário PRO .
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