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Nova lei prevê incidência de ISS sobre diversos serviços de tecnologia além de streaming

Sancionada no apagar das luzes de 2016, a Lei Complementar nº 157/2016 incluiu uma série de serviços a serem tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), com alíquota mínima de 2%. Entre os itens listados, destacam-se os relacionados à tecnologia e muito disseminados entre usuários comuns e empresas.

A taxação sobre os serviços de streaming, como Netflix e Spotify, é a questão que mais vem ganhando os holofotes. No entanto, a nova lei também abrange a hospedagem e o armazenamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos.

O advogado tributarista Janssen Murayama explica que, com isso, serviços de computação em nuvem poderão ser taxados.

O ISS não incidirá sobre as versões gratuitas de programas e aplicativos, mas sobre aqueles que são comprados ou têm mensalidade — explica Murayama, ressaltando que mesmo os produtos e serviços prestados no exterior poderão ser taxados, já que se trata de importação.

Esse cenário, porém, pode não ser definitivo. O advogado vê na nova legislação brechas jurídicas que podem permitir contestações na Justiça.

No meio jurídico, entende-se que os serviços devem corresponder a uma obrigação de fazer alguma coisa, não de liberar o acesso a algo, que seria uma obrigação de dar. Esse é, aliás, o entendimento do STF.


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