IRPF: Especialista da Thomson Reuters relaciona os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda
Recomendação é separar com antecedência os documentos para ter mais tempo e tranquilidade no momento de preencher a declaração, evitando erros que leve à malha fina;
Quanto mais cedo o contribuinte entregar, mais rápido receberá a restituição
Na primeira semana deste ano, a Receita Federal divulgou o cronograma do Imposto de Renda Pessoas Física - IRPF 2017. De acordo com o calendário, o prazo de entrega para o IRPF 2017 começa no dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril. Um pouco antes, em 23 de fevereiro, o programa gerador de declaração será disponibilizado no site da Receita. Já a regulamentação da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, ainda será publicada.
“Enquanto ainda não é possível preencher a declaração, os contribuintes podem aproveitar esse tempo para começar a separar e organizar seus documentos, a fim de prestar todas as informações que a Receita Federal do Brasil exige, de forma correta e dentro do prazo. Essa é a fase mais importante de todo o processo, pois a documentação é a base de toda a declaração. Negligenciar esta etapa pode provocar correrias desnecessárias de última hora elevar ao erro”, diz Vanessa Miranda, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters no Brasil.
Para evitar problemas como este, Vanessa relaciona os documentos que não podem faltar na hora da elaboração da declaração:
· Informes de rendimentos financeiros;
· Informes de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado;
· Informes de rendimentos de aposentadoria e pensões;
· Relação das rendas recebidas decorrentes de aluguéis, heranças, doações, indenizações, ações judiciais, resgate de FGTS, pensão alimentícia e rendimentos do exterior;
· Relação de pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, decorrentes de prestação de serviços ou pensão alimentícia;
· Relação e documentos comprobatórios de empréstimos concedidos ou tomados;
· Documentos referentes a operações imobiliárias (compra, venda, permuta, por exemplo);
· Relação de bens e direitos adquiridos e/ou alienados durante 2016, com os dados do comprador ou do vendedor, bem como do bem ou direito;
· DARF com recolhimento de antecipações de IR (carnê-leão ou mensalão);
· Livro-caixa e os documentos comprobatórios dos lançamentos nele efetuados;
· Recibo ou nota fiscal de despesas médicas, odontológicas, hospitalares e com educação;
· Relação dos dependentes, com todos os documentos que comprovam recebimento de receitas e pagamento de despesas e CPF daqueles que tenha idade igual ou superior a 14 anos;
· Dados dos alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia);
· Dados bancários para restituição do IR;
· Informação da quantidade de quotas para pagamento do IR;
· Guias com o recolhimento do INSS patronal de empregada doméstica;
· Posição dos empréstimos concedidos e tomados em 31/12/2016;
· Documentos comprobatórios de obras e reformas de bens imóveis realizadas em 2016;
· Comprovantes das doações realizadas, com benefício fiscal ou não;
· Demais documentos para preenchimento dos demonstrativos: Atividade Rural, Moeda Estrangeira, Renda Variável e Ganho de Capital.
Declaração antecipada
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso para os que não cumprirem o prazo limite”.
Thomson Reuters
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