Uma Lei Que Deu Certo
Durante quase setenta anos o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) deteve o monopólio do resseguro no País. A razão da criação do IRB foi a fuga de moedas fortes através da contratação de resseguro no exterior. Com o monopólio, o grosso das cessões de resseguros passou a ser feita para o IRB, o que mantinha os prêmios em território nacional.
Mas a importância do IRB vai muito além da manutenção dos prêmios de resseguros no Brasil. Graças a ele, surgiu uma geração de profissionais altamente competentes, aparelhando o mercado com a mão de obra qualificada indispensável para o desenvolvimento da atividade.
Através do poder legal de interferir em todos os sinistros acontecidos no Brasil, o IRB melhorou o desempenho das seguradoras na regulação dos eventos avisados e no pagamento das indenizações.
O IRB também foi o xerife do mercado. Ele dava as tarifas obrigatórias para todas as seguradoras. Além dos prêmios, determinava os percentuais das comissões de corretagem. Impunha os clausulados. Dava as opções de contratação. E, ainda por cima, fiscalizava a atuação das seguradoras.
Até meados da década de 1980, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, era um órgão praticamente sem expressão. Esta situação só mudou porque o então presidente do IRB, em conjunto com o superintendente da Susep, decidiram que era hora da autarquia assumir suas atribuições legais, com o IRB atuando como incentivador do mercado, através da flexibilização de algumas regras, sem todavia, colocar em risco seu monopólio.
O resultado do aparelhamento da Susep para fiscalizar o mercado e da atuação competente do IRB é um setor composto por empresas sólidas, bem capitalizadas e até com excesso de reservas, dependendo da forma como se analisa os riscos brasileiros.
Em 15 de janeiro de 2007 foi sancionada a Lei Complementar 126/07, que colocou fim no monopólio do resseguro. Apesar do setor de seguros ser considerado maduro, a abertura do resseguro foi vista com preocupação, principalmente em relação ao IRB, o que fez com que nossa lei sobre a matéria seja única no mundo. O Brasil tem três categorias de resseguradoras. As resseguradoras locais, estruturadas como empresas brasileiras, com todos os deveres e direitos das S.A. nacionais. As resseguradoras admitidas, que não precisam se estruturar como empresas brasileiras, mas precisam ter escritórios no país. E as resseguradoras eventuais, que não precisam estar fisicamente presentes no Brasil e, por isso, também não podem aceitar resseguros nos patamares das admitidas, que também não podem aceitar riscos nas mesmas proporções das resseguradoras locais.
No aniversário de dez anos da abertura do resseguro brasileiro o desenho é altamente positivo. Mais de 100 resseguradoras estão autorizadas a operar no Brasil. A maioria são resseguradoras eventuais, seguidas das admitidas. O número de resseguradoras locais é menor porque as exigências para sua constituição são mais rigorosas. Em compensação, só elas podem aceitar todos os tipos de cessão, independentemente dos totais oferecidos pelas seguradoras.
Este cenário criou um canal de negócios entre as seguradoras em operação no Brasil e a comunidade internacional que resultou no atual desenho do setor, com seguradoras ligadas a conglomerados financeiros atuando no varejo em âmbito nacional, seguradoras regionais e seguradoras especializadas, o que tem se mostrado positivo para o mercado.
Finalmente, a abertura do setor não destruiu o IRB. Ao contrário, atualmente chamado IRB Brasil Resseguros, o antigo instituto monopolista transformou-se numa empresa moderna, profissionalizada e competente na gestão dos negócios, tanto que é de longe a maior resseguradora local e responde por mais de 70% do lucro do setor.
Curto e grosso, a Lei complementar 126/07 deu certo. Tanto que o próximo passo é transformar o Brasil num polo exportador de resseguros para a América Latina.
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